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Assista no YouTube: mestre em Direito fala sobre acordo de não persecução penal

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Já está no ar a 24ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação do especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, Raphael Vianna de Menezes, sobre seu livro, intitulado “Acordo de Não Persecução Penal: Reflexões sobre a retroatividade da lei anticrime.”
 
Segundo Menezes, o livro aborda a evolução histórica do instituto do acordo de não persecução penal. “A lei anticrime, que positivou o acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, notadamente em seu artigo 28-A, teve por finalidade reservar as sanções privativas de liberdade para a criminalidade grave, violenta e organizada”, explica.
 
“Nesse cenário, o acordo de não persecução penal, pode ser conceituado como um negócio jurídico processual, de cunho despenalizador, no qual o Ministério Público e o infrator pactuam determinadas condições que, se cumpridas, acarretarão a extinção da punibilidade”, complementa.
 
Dentre os temas abordados na aula, o professor assinala que o livro também trata dos requisitos do acordo de não persecução penal, destacando um dos mais importantes: ele somente é cabível quando a prática da infração penal for sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
 
A publicação também trata dos métodos de interpretação da Lei Penal e Processual Penal, assim como a Lei Penal e Processual Penal no tempo e os aspectos referentes à retroatividade da lei penal no microssistema da justiça negociada.
 
“No núcleo do livro, eu trato das quatro correntes principais que circundam o acordo de não persecução penal. E são quatro correntes bem distintas, cada uma delas admitindo a retroação da lei de crime no ponto em que institui acordo de não persecução penal para fatos anteriores da sua vivência, mas com o grau de retroatividade limitado”, pontua.
 
 
O programa Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Mestre em Direito Raphael Menezes. Assista agora! 24º Episódio.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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