MATO GROSSO
Alteração legislativa facilita concessão de medidas protetivas
MATO GROSSO
Alteração legislativa recente garante à mulher vítima de violência doméstica a obtenção de medida protetiva, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. A mudança trazida pela Lei Federal nº 14.550, de 19 de abril deste ano, de acordo com o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representa um grande avanço.
Em 2022, conforme levantamento realizado no Sistema de Controle de Processos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 219 pedidos de medidas protetivas foram negados pela Justiça. “Agora, basta a alegação da mulher que sofreu violência para ela receber as medidas protetivas. Antes, a depender do entendimento do juiz, o pedido poderia ser negado. Tivemos várias situações neste sentido, principalmente nos casos em que o ofensor era outra mulher ou que não caracterizava uma questão de gênero clássica, a exemplo das violências patrimoniais”, destacou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.
A partir de agora, segundo ela, basta a mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva que já terá direito, independente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. “Esta alteração legislativa representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência”, acrescentou.
Ela explica que as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
 
																	
																															 
														INDÍGENA
Governo de MT leva assistência emergencial no Parque Nacional do Xingu, após incêndio destruir moradias
 
														O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou nesta sexta-feira (3.10) uma ação emergencial na aldeia Tanguro, no município de Querência, Território Indígena do Xingu, etnia Kalapalo.
A iniciativa levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana. O fogo começou após uma criança brincar com um isqueiro, o que rapidamente provocou a queima de duas ocas e duas motocicletas, além de todos os pertences que estavam dentro. A idosa Kanualu Kalapalo sofreu queimaduras no braço, mas está sendo cuidada pela comunidade e passa por recuperação.
Para minimizar os prejuízos materiais, o Governo do Estado entregou 27 cestas básicas, 39 kits de limpeza, 20 redes de dormir, 10 caixas d’água, dois rolos de lona grossa e dezenas de sacos de roupas doadas.

Ação levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana, na aldeia Tanguro, em Querência – Foto por: Junior Silgueiro
A primeira-dama de Mato Grosso e madrinha dos povos indígenas, Virginia Mendes, destacou a sensibilidade do Governo em atender prontamente às demandas sociais, especialmente em territórios tradicionais.
“Desde o primeiro momento, pedi que nossa equipe se mobilizasse para levar ajuda às famílias da aldeia Tanguro. Nosso papel é cuidar das pessoas, especialmente nos momentos mais difíceis, e garantir que os povos indígenas de Mato Grosso sejam sempre acolhidos com respeito e solidariedade”, afirmou Virginia.

Foto Junior Silgueiro
Durante a ação, Kemeya Kalapalo, filho da idosa, destacou a importância do apoio recebido.
“Foi muito bom que vocês trouxeram as cestas básicas, caixas d’água e roupas para ajudar. Meu sobrinho estava brincando com isqueiro, tocou no palha da oca e pegou fogo, queimando todos os objetos, redes e pertences. Eram duas famílias, cerca de 16 pessoas morando na casa. Minha mãe também se queimou no braço, mas já está melhorando com remédio tradicional. Agradeço ao Governo do Estado pela ajuda e apoio que recebemos”, disse Kemeya.

Foto Junior Silgueiro
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou que a Setasc tem atuado de forma rápida para apoiar comunidades em situações emergenciais.
“Nosso compromisso é estar presente quando a população mais precisa. Essa entrega é uma forma de amenizar os danos materiais causados pelo incêndio e garantir que as famílias tenham suporte para recomeçar com dignidade”, afirmou o secretário.
A ação emergencial da Setasc, em parceria com a Defesa Civil de Mato Grosso, demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso em garantir apoio imediato às comunidades tradicionais em momentos de dificuldade, reafirmando o respeito e a parceria com os povos indígenas do Xingu.
Fonte SETASC

 
								

 
											 
											 
											 
											 
											 
														 
														 
																											 
														 
																											 
														 
														 
																											 
														 
																											 
														 
																											 
														 
																											 
														 
																											 
														 
																											 
														 
																											 
														 
																											 
								