JURÍDICO
Zanin decide que STF vai julgar caso de venda de sentenças no STJ
JURÍDICO
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) fixar a competência da Corte para julgar a denúncia contra ex-servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusados de vender sentenças.
Ontem (27), a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove servidores pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio.
Não há envolvimento de ministros do STJ no caso, mas o processo será julgado pelo Supremo em função de outras investigações conexas que seguem em sigilo e envolvem autoridades com foro privilegiado na Corte.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, servidores de gabinetes “exploraram indevidamente” o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e vendiam as informações a terceiros.
Ao receber a denúncia da PGR, Zanin deu prazo de 15 dias para os advogados dos acusados se manifestarem. Em seguida, o ministro deverá marcar o julgamento que vai decidir se os denunciados vão virar réus.
JURÍDICO
maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais e responsáveis o direito de não permitir a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos.
Até o momento, votaram nesse sentido seis ministros dos 11 ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Morares, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre em sessão virtual até as 23h59 desta sexta-feira (29).
O resultado fica confirmado se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo já derrubou lei do Espírito Santo sobre o mesmo assunto, e que deve manter o entendimento de que cabe somente à União propor leis sobre temas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
Zanin e Fachin acompanharam Mendes, com a ressalva de que a decisão obrigue as escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes”.
Ainda não há maioria formada sobre se a decisão deve ou não trazer essa exigência às escolas.
A ação direita de inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei maranhense foi aberta por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
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