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Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária

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O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.

Pela legislação , aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

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TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A decisão vai permitir que candidatas eleitas mantenham o cargo mesmo após a cassação da chapa.

Desde 2016, o TSE mantinha o entendimento de que toda a chapa envolvida na fraude à cota de gênero deveria ser cassada. No entanto, na decisão desta quinta-feira, o plenário decidiu que a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode manter o mandato para o qual foi eleita.

Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido precisam ser mulheres. A medida é uma forma de promover uma maior participação feminina na política.

Desde que a regra foi criada, a Justiça Eleitoral fiscaliza as candidaturas femininas de perto, observando indícios de fraude como votação zerada ou inexpressiva, não realização de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata na eleição.

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Nesta quinta-feira, o TSE concluiu o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 foram fictícias.

Além das três candidatas que o TSE julgou como fictícias, mais cinco candidatas concorreram pelo partido, das quais uma se elegeu. Por maioria, o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.

Julgamento

Após dois pedidos de vista para mais tempo de análise, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e também a única que votou contra o novo entendimento.

Para a ministra, ao contrário da maioria, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla à cota de gênero, em vez de combater o problema.

“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra.

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“Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”, disse a ministra.

Relator do caso, o ministro André Mendonça rebateu o argumento. Para ele, quando há uma mulher que foi eleita numa chapa em que houve fraude, ela também pode ser considerada vítima da fraude. Dessa maneira, segundo o ministro, é preciso evitar que seja “punida uma segunda vez” .

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022.

Ele avalia que o novo entendimento pode servir de incentivo aos partidos para que invistam recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” e que a Justiça Eleitoral poderá validar sua eleição mesmo que haja outras candidaturas fictícias.

Marques sugeriu que os processos relativos às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.



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