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Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI

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A Reforma Tributária do consumo cria uma nova etapa de adaptação para marcenarias enquadradas como microempreendedor individual. Embora o regime do MEI tenha sido preservado, a nova estrutura tributária modifica a forma como créditos fiscais passam a circular nas operações comerciais, especialmente nas vendas realizadas para empresas.

O novo modelo substitui cinco tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — por um conjunto formado pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal; pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços de competência estadual e municipal; e pelo IS, Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

No caso do MEI, o recolhimento permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando um valor fixo mensal, em guia única, sem cálculo percentual sobre o faturamento. Esse valor passa a contemplar também CBS e IBS dentro da lógica própria do regime.

A principal mudança está no ambiente ao redor do MEI. Fornecedores, clientes e órgãos fiscais passam a operar em uma estrutura mais integrada, com maior cruzamento eletrônico de informações e maior relevância para a emissão de documentos fiscais.

Simplificação do regime é mantida

O MEI permanece como o enquadramento mais simplificado entre os formatos de formalização. A apuração continua baseada em valor mensal fixo, o que reduz a complexidade tributária para profissionais que atuam em pequena escala.

Na prática, a Reforma Tributária não altera a lógica central de recolhimento do microempreendedor individual. No entanto, o novo sistema amplia a importância da conformidade fiscal e da compreensão sobre os efeitos da não cumulatividade nas relações comerciais.

Crédito tributário passa a influenciar relações comercias

No regime regular, empresas passam a aproveitar créditos amplos de CBS e IBS. No Simples Nacional, há crédito limitado e possibilidade de opção por um modelo híbrido, com destaque dos tributos por fora. Já no MEI, a venda não transfere crédito ao cliente.

A legislação trata a compra realizada junto a um MEI como consumo final. Dessa forma, o crédito gerado para o comprador é zero. Esse ponto tem pouco impacto em operações voltadas ao consumidor final, mas pode influenciar negociações com clientes empresariais.

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Nas vendas para pessoas físicas, como famílias que contratam móveis planejados ou consumidores que encomendam peças sob medida para uso residencial, a ausência de crédito tributário tende a ter menor relevância. Esse público não utiliza créditos de CBS e IBS para abatimento fiscal.

Nas vendas para empresas, o cenário é diferente. Construtoras, lojistas, escritórios de arquitetura, incorporadoras e demais pessoas jurídicas podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores. Nesse contexto, a compra de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional ou no regime regular pode gerar crédito, enquanto a compra de um MEI não gera esse aproveitamento.

Segundo Ovande Bueno Junior, diretor comercial da GMAD Compmag, esse ponto exige atenção dos profissionais do setor. “Para o MEI, o principal ponto de atenção está na relação com clientes empresariais, já que a ausência de crédito tributário pode influenciar a escolha do fornecedor”, afirma.

Migração de enquadramento pode entrar no planejamento

Diferentemente do Simples Nacional comum, o MEI não possui a opção de destacar CBS e IBS por fora, modelo conhecido como regime híbrido. Para microempreendedores que atendem principalmente empresas e precisam gerar crédito tributário para os clientes, a migração para o Simples Nacional pode passar a fazer parte do planejamento.

A análise depende do perfil da clientela, do faturamento e da estratégia de crescimento da marcenaria. O limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Já o Simples Nacional permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, com regras próprias de tributação.

Transição ocorre de forma gradual

A implementação da Reforma Tributária não ocorre de maneira imediata. O ano de 2026 será um período de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma plena e PIS/Cofins deixam de existir.

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Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente. Em 2033, o novo sistema passa a funcionar integralmente. Durante esse período, o MEI segue com recolhimento mensal fixo, conforme as regras do regime.

A decisão sobre permanência no MEI ou migração para outro enquadramento pode ser reavaliada ao longo da transição, conforme a evolução da clientela, do faturamento e da participação de clientes empresariais na carteira de vendas.

Emissão de nota fiscal ganha mais relevância

A Reforma Tributária também fortalece o papel da documentação fiscal nas operações comerciais. Com maior integração tecnológica, compras, vendas, transferências e recolhimentos tendem a ser acompanhados de forma mais estruturada pelos sistemas eletrônicos.

A emissão de nota fiscal eletrônica passa a ter maior peso nas relações comerciais, inclusive em operações com pessoas físicas. Para clientes empresariais, a ausência de documentação adequada pode representar perda de crédito tributário e afetar a viabilidade da contratação.

Outro ponto previsto no novo sistema é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento do pagamento. A medida reforça a tendência de maior rastreabilidade das operações ao longo da cadeia produtiva.

Nesse cenário, a formalização passa a ser um fator de competitividade. Para marcenarias de menor porte e com atendimento predominante ao consumidor final, o MEI segue como uma alternativa simplificada. Para negócios em crescimento e com maior participação de clientes pessoa jurídica, outros enquadramentos podem se tornar mais adequados.

A Reforma Tributária mantém o MEI dentro do sistema simplificado, mas cria novos critérios de análise para marcenarias. A ausência de crédito tributário nas vendas realizadas por microempreendedores individuais pode ter impacto limitado nas relações com consumidores finais, mas tende a ganhar relevância nas negociações com empresas.



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Reforma tributária amplia exigências na gestão de aluguéis

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Quem recebe aluguéis como fonte de renda precisará ficar atento a novas obrigações, que vão além da declaração do Imposto de Renda. Com a Reforma Tributária, parte dos proprietários que mantém contratos nas pessoas físicas estará sujeita a dois novos tributos sobre o consumo: o IBS e a CBS. Saber quem será alcançado, quando começa a cobrança e quais providências tomar para minimizar os impactos passa a fazer parte da administração dos imóveis.

Para esclarecer essas questões, a Anagê Imóveis reuniu mais de 40 clientes em Joinville (SC). O diretor e sócio Patrick Manteuffel recebeu os proprietários ao lado do advogado Rafael Zimath, da Silva, Santana & Teston Advogados, e do contador Sandro Cardoso, da Dunzer Soluções Empresariais.

A iniciativa teve como objetivo aproximar os clientes das informações necessárias para entender as mudanças. Para Manteuffel, esse acompanhamento faz parte do compromisso com quem confia à imobiliária a administração do patrimônio. “Estamos acompanhando as novas regras e buscando, com a ajuda dos especialistas, os caminhos legais mais adequados para os nossos clientes. O encontro foi uma oportunidade de esclarecer dúvidas e dar segurança aos proprietários”, afirma.

Quem precisa ficar atento

Como regra geral, a nova tributação alcança pessoas físicas que, no ano anterior, tenham recebido mais de R$ 240 mil em aluguéis residenciais e alugado mais de três imóveis distintos. As duas condições precisam ocorrer juntas. O proprietário também poderá ser enquadrado no próprio ano, se a receita acumulada com aluguéis ultrapassar em 20% o limite legal. Considerando o valor-base de R$ 240 mil, isso corresponde a mais de R$ 288 mil, sujeito à atualização monetária prevista em lei.

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Isso significa que o número de imóveis, isoladamente, não basta para definir se uma pessoa física pagará os novos tributos. É necessário avaliar também a receita e as condições previstas na legislação. No caso dos proprietários que já estão com seu patrimônio dentro de empresas administradoras de bens, mais conhecidas como Holdings, a maneira de negociar o preço vai mudar, e quem estiver bem assessorado pode não sentir os impactos dos novos tributos.

A Reforma Tributária passa por uma fase de testes em 2026. Em janeiro de 2027, começa a cobrança da CBS, enquanto o IBS terá alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, o IBS aumenta gradualmente até a implantação integral do sistema, em 2033. Importante ressaltar que em 2027 e 2028, a tendência é de que a carga tributária seja até menor que a atual, considerando os impactos sobre os proprietários que estiverem organizados no formato das Holdings patrimoniais.

Para os proprietários sujeitos às novas regras, isso significa preparar-se para efeitos sobre a renda dos aluguéis já em 2027, sem esperar o fim da transição. Para a Anagê, a orientação deve acompanhar a transição. Além de cuidar dos contratos e dos recebimentos, a empresa busca manter proprietários e locatários informados sobre as mudanças que afetam a relação de aluguel. “Nosso compromisso é acompanhar o que está acontecendo, orientar os clientes e trabalhar nas soluções legais. Queremos que o proprietário tenha clareza sobre as mudanças e segurança na condução de todo o processo”, conclui Manteuffel.

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Sobre a Anagê Imóveis

Fundada em 1988, a Anagê é a maior imobiliária de Joinville. Atualmente, conta com mais de 7 mil imóveis locados sob gestão. São 230 profissionais, entre funcionários e corretores associados. Por sete anos consecutivos, a Anagê Imóveis é Great Place to Work (GPTW) e pela quarta vez é Top of Mind. Além disso, possui certificação da ISO 9001, que atesta nosso modelo de gestão de qualidade.

Mais informações: www.anageimoveis.com.br



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