ECONOMIA
Lajeado-RS ganha novo mall e atrai atenção
ECONOMIA
Com Produto Interno Bruto (PIB) per capita estimado em mais de R$ 72 milhões e população acima de 93 mil pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade de Lajeado, no Rio Grande do Sul, concentra atividades de comércio, serviços, saúde, educação e mercado corporativo.
O contexto econômico local tem atraído investimentos. Um exemplo é o Grupo Arco, que projeta a inauguração de um novo centro comercial e empresarial na cidade para novembro deste ano, o Mall Josefina Eckert. Conforme análise de Elisandro Eckert, sócio do empreendimento, o crescimento de Lajeado acompanha uma tendência nacional de descentralização econômica, impulsionada pela expansão de polos regionais fora das capitais.
“Empresas buscam cidades com boa infraestrutura, mercado consumidor ativo e custos operacionais mais equilibrados, o que nosso município reúne, somando a uma forte capacidade de articulação regional”, afirma.
Ainda de acordo com o empresário, a relevância econômica se amplia quando observada dentro do contexto regional, com diversas cidades englobadas pelo Vale do Taquari e o Vale do Rio Pardo, formando um mercado relevante no interior gaúcho.
Para Eckert, esse cenário também começa a impactar diretamente o mercado imobiliário corporativo, com aumento da demanda por estruturas voltadas a serviços, escritórios e operações empresariais.
“O crescimento econômico acaba puxando uma transformação natural na infraestrutura urbana e empresarial. Existe uma demanda crescente por empreendimentos modernos, conectados e preparados para atender empresas e profissionais”, destaca.
Nesse contexto, o Mall Josefina Eckert surge como um empreendimento de 41 salas empresariais e comerciais voltadas ao mercado regional.
“Existe um movimento de interiorização dos investimentos. Cidades médias economicamente fortes passam a concentrar cada vez mais oportunidades de negócios, como é o caso da que estamos criando com este novo empreendimento”, ressalta Eckert.
“Os indicadores econômicos e demográficos da região apontam para um cenário de fortalecimento da atividade empresarial, acompanhando uma tendência observada em diferentes polos do interior do país. A expansão de investimentos em setores como comércio, serviços e infraestrutura corporativa reflete as transformações em curso no ambiente econômico regional e o aumento da sua relevância no contexto estadual”, conclui.
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Decisão federal valida o crédito judicial
A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.
Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.
Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.
Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.
A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.
A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.
Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.
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