CUIABÁ

ECONOMIA

Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

Publicados

ECONOMIA

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026 . A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa . Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Leia Também:  O “imposto da guerra”: como o conflito no Oriente Médio impacta diretamente MT e o Brasil

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio .

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Leia Também:  Varejista reformula plano de comissões para proteger margem

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ECONOMIA

Mitos sobre cremação ainda confundem brasileiros

Publicados

em

Apesar de indícios apontarem que a cremação já estava presente em práticas funerárias há cerca de 100 mil anos, o método ainda é visto como tabu em muitos lugares e culturas. No Brasil, por exemplo, entre 8% a 9% dos falecimentos resultam em cremação, de acordo com dados do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep).

A popularidade da cremação é muito influenciada pela cultura e tradição de cada país, como destaca um relatório da consultoria de negócios Grand View Research. Em nações como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, há uma preferência por esse método, que vem se tornando mais popular em outros lugares do mundo devido a fatores como o aumento do custo de funerais tradicionais, preocupações ambientais e limitações de espaço para cemitérios, menciona o relatório.

“No Brasil, de fato, o tema ainda é um tabu social. Aspectos culturais e históricos e até teorias criadas na internet, juntamente com a falta de conhecimento técnico, contribuem para gerar insegurança a respeito da cremação”, afirma Vinícius Chaves de Mello, CEO do Grupo Riopae, responsável pela administração do Crematório Metropolitano São João Batista, em São João de Meriti (RJ).

Ele ressalta a importância de trazer informações corretas sobre a prática. Um dos mitos mais comuns, segundo o executivo, está ligado ao custo, com a cremação sendo vista como uma opção mais cara em comparação com as alternativas tradicionais.

Leia Também:  Varejista reformula plano de comissões para proteger margem

“A percepção de que a cremação é um serviço de custo superior ao sepultamento não corresponde à realidade, porque elimina a necessidade de compra ou aluguel de jazigo, além de despesas com exumação e manutenção. Já a cremação representa um custo único”, pontua Mello.

Outro pensamento frequente é que a cremação não permite uma despedida mais intimista. O CEO do Grupo Riopae esclarece que, ao contrário do que muitos podem pensar, a despedida do ente querido depende mais de como a cerimônia é organizada do que do destino do corpo.

Em grande parte dos casos, a pessoa é velada com família e amigos, exatamente como em um enterro tradicional. Depois, o corpo segue para a cremação. Ou seja, a despedida íntima acontece do mesmo jeito, explica ele.

No Crematório Metropolitano São João Batista há, ainda, salas menores, mais silenciosas, só para indivíduos próximos ao ente querido. Já o columbário é um espaço de paz, projetado para preservar em memórias e lembranças marcantes, mantendo vivo todo o amor e carinho cultivados em vida.

“A cremação é um processo técnico e respeitoso que segue todos os protocolos sanitários e de segurança. Ao final, a família recebe a urna para realizar a homenagem que preferir”, comenta Mello.

Leia Também:  Bombeiros combatem incêndio em carreta com carga de algodão no Distrito Industrial

O CEO do Grupo Riopae ressalta que, depois da cremação, surgem outras formas de despedida. Há quem prefira guardar as cinzas em casa, outros dividir entre familiares ou fazer uma cerimônia de dispersão em um lugar com um valor simbólico para o falecido. Isso pode criar despedidas até mais prolongadas e simbólicas do que o enterro tradicional, menciona Mello.

“Atualmente, temos visto uma busca por despedidas intimistas, sustentáveis e personalizadas, com foco em celebrar a história e o legado. Desse modo, o cerimonial de despedida tem cada vez mais passado a ser acolhedor e único para cada família”, comenta Mello.

Ele acrescenta que uma tendência em crescimento são as joias memoriais, com pequenas quantidades de cinzas seladas dentro de pingentes, anéis ou pulseiras, por exemplo. Para parentes e amigos, é uma forma de transformar a lembrança de alguém em algo físico e pessoal.

“De forma geral, a escolha pela cremação ressignifica o momento da despedida. Além de maior organização e personalização, possibilita que a homenagem traduza, de fato, o legado deixado por quem partiu. A memória é preservada de forma muito singela e marcante”, conclui o CEO.

Para saber mais, basta acessar o site do Crematório Metropolitano São João Batista: https://crematoriosaojoao.com.br/



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA