ECONOMIA
PR, GO, MG, SE e SP lideram em Liberdade para Trabalhar
ECONOMIA
Os empreendedores no Paraná, em Goiás, em Minas Gerais, em Sergipe e em São Paulo encontram menos burocracia e podem exercer mais atividades econômicas sem precisar de alvarás estaduais, aponta a nova edição do Ranking Nacional de Liberdade para Trabalhar – Nível Estadual, produzido pelo Instituto Liberal de São Paulo (ILISP).
A aplicação da Lei de Liberdade Econômica (LLE) é desigual no país: avança no Sul e no Sudeste, enquanto tem pouco alcance no Norte e no Nordeste, mesmo após quase sete anos da sanção da lei federal.
Segundo o levantamento, o Paraná lidera com 975 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dispensados da exigência de alvarás. Logo atrás aparecem Goiás (960 CNAEs), Minas Gerais (945), Sergipe (936), São Paulo (927) e Piauí (908), os seis únicos a alcançar o nível verde-escuro, o mais elevado do estudo.
Um degrau abaixo, no nível verde, figuram Santa Catarina (896 CNAEs livres de alvará), Pernambuco (846) e Rio Grande do Sul (770).
No terceiro patamar, o verde claro, aparecem Espírito Santo (620 CNAEs), Mato Grosso do Sul (612), Maranhão (572) e Rio de Janeiro (532).
O nível laranja, o quarto da escala, reúne os estados cuja regulação é igual ou inferior à federal, que dispensa 298 CNAEs de alvarás: Acre (298), Alagoas (298), Mato Grosso (290), Distrito Federal (287) e Pará (264).
No nível rosa, o antepenúltimo, estão os estados que já têm a LLE, mas ainda não definiram as atividades econômicas de baixo risco: Rio Grande do Norte (lei de 2025), Rondônia (lei de 2024), Amapá (lei de 2023) e Roraima (lei de 2020).
Por último, no nível vermelho, estão os estados sem qualquer lei ou decreto estadual que preveja a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco: Bahia (que conta apenas com uma portaria da Vigilância Sanitária), Amazonas (em que a dispensa de alvarás foi vetada duas vezes), Ceará, Paraíba (cujo projeto de lei foi vetado) e Tocantins.
Lei de Liberdade Econômica: o que é e como avança a adoção
Criada para enxugar a burocracia sobre as atividades econômicas e tornar mais simples abrir e manter empresas, a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019, a “LLE”) completa sete anos em 20 de setembro. Seu principal efeito para o empreendedor é a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, o que permite abrir e manter negócios de forma mais rápida, barata e objetiva.
Pela regulação federal, 298 atividades econômicas (os CNAEs) ficam dispensadas de alvarás, mas cabe aos estados e municípios regulamentar a lei para que a dispensa seja válida, de fato, em todos os órgãos (Bombeiros, Defesa Agropecuária, Fazenda, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, entre outros).
Ainda assim, quase sete anos após a sanção da lei, apenas 44,3% dos municípios adotaram a LLE, conforme mostra o site do projeto Liberdade para Trabalhar do ILISP. Nele, é possível encontrar o mapeamento e o link de cada uma das legislações nos 2.466 municípios que aprovaram a lei, além das normas estaduais e suas atualizações. A iniciativa oferece consultoria gratuita para a adoção da lei nos estados e municípios.
Dois estudos conduzidos pelo ILISP mostram que os municípios que aprovaram a lei tiveram uma alta de 40% na média de contratações em relação ao período anterior à lei e um crescimento de 89% na média anual de empresas abertas após a adoção da lei.
Sul e Sudeste têm mais liberdade para trabalhar
Além de abrigarem três dos cinco estados mais livres em suas regulações estaduais (Paraná, São Paulo e Minas Gerais), o Sul e o Sudeste reúnem os maiores índices de adoção da LLE entre os municípios: São Paulo (100% aderiram aos princípios da lei, embora a maior parte ainda precise definir a lista de atividades dispensadas), Espírito Santo (93,6%), Santa Catarina (85,1%) e Minas Gerais (71,8%).
Em valores absolutos, quem mais se sobressai é Minas Gerais: dos 853 municípios mineiros, 612 já aprovaram a LLE e a regulamentaram.
Há poucos meses, Santa Catarina sancionou, com o apoio do ILISP, o PL 563/2024, que isenta 896 atividades da exigência de alvará.
No Sul, estão também o município campeão em dispensa de atividades de baixo risco, Medianeira (PR), com 1.247 CNAEs, e as duas capitais com mais atividades dispensadas: Porto Alegre (1.179) e Curitiba (1.164).
Centro-Oeste: Goiás na frente, enquanto Goiânia continua sem LLE
Com o apoio do ILISP, Goiás editou decreto que define 960 atividades econômicas como de baixo risco, o segundo maior número do país. Na sequência aparecem o Mato Grosso do Sul (612), o Mato Grosso (290) e o Distrito Federal (287).
Em percentual de municípios que adotaram a lei, o Mato Grosso do Sul lidera (51,9%), à frente do Mato Grosso (23,2%) e de Goiás (9,8%). No nível das capitais, Goiânia (GO) segue sem aprovar a LLE.
Norte e Nordeste: adesão baixa ainda é a regra
No Nordeste, a adoção da lei está abaixo da média nacional. Dos nove estados da região, quatro já têm a dispensa de alvarás regulamentada: Sergipe (936 CNAEs), Piauí (908), Pernambuco (846) e Maranhão (572). Alagoas tem a lei desde 2020, mas a dispensa de alvarás foi vetada. Bahia, Ceará e Paraíba seguem sem lei estadual, enquanto o Rio Grande do Norte tem a norma, mas ainda não a regulamentou.
A adesão dos municípios à lei é baixa. Alagoas é o estado com mais cidades sob a LLE (27,5%), à frente de Ceará (26,1%), Bahia (20,6%), Maranhão (18,4%), Pernambuco (16,8%), Piauí (14,3%), Paraíba (12,6%), Sergipe (10,7%) e Rio Grande do Norte (7,8%). Recife (PE) se destaca como a terceira capital do país em CNAEs dispensados (1.131) e a primeira da região, enquanto São Luís (MA) ainda não regulamentou a LLE.
No Norte, apenas 2 dos 7 estados aplicam a LLE: Acre (298 CNAEs dispensados) e Pará (264). Rondônia (desde 2024), Amapá (desde 2023) e Roraima (desde 2020) têm a lei, mas ainda não a regulamentaram. No Amazonas, a dispensa foi vetada duas vezes; no Tocantins, sequer há lei estadual.
No percentual de municípios que aprovaram a lei, o Amapá lidera o Norte (25%), seguido de Roraima (20%), Rondônia (17,3%), Pará (16%), Acre (13,6%), Tocantins (5,8%) e, com o menor índice do país, Amazonas (3,2%). O destaque é Boa Vista (RR), com 1.072 atividades dispensadas, a quarta capital que mais libera atividades no país e a primeira do Norte.
ECONOMIA
Procon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou levantamento de preços no mercado varejista de brinquedos, em razão do Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12.10).
Entre os itens pesquisados, a maior variação de preço identificada foi para o produto ‘MIRACULOUS – LADYBUG MUSICAL (45cm) que registrou uma diferença de 137,63% entre o menor preço (R$ 129,99 em uma das lojas pesquisadas ) e o maior preço (R$ 308,90 na outra), representando uma variação absoluta de R$ 178,91.
A coleta de dados foi realizada no período de 6 a 8/10/2026. Foram comparados produtos de fabricantes e marcas de ampla circulação no mercado (como bonecas, bonecos, jogos de mesa e massas de modelar), totalizando 64 itens. A pesquisa abrangeu os sites oficiais das lojas de departamento.
O objetivo do levantamento de preços, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é oferecer uma referência transparente de preços aos consumidores residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, auxiliando o público a tomar decisões conscientes de compra, identificar as melhores oportunidades e estimular a livre concorrência no mercado consumidor mato-grossense.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, destaca que que a pesquisa identificou maior disponibilidade de estoque online em uma das quatro lojas, com 93,8% dos itens da amostra encontrados (60 de 64 produtos).
Para o monitoramento foram estabelecidos critérios como preços à vista, pesquisados para entrega/atendimento na região de Cuiabá e Várzea Grande. Não foram computados valores de frete, taxas de entrega, cupons de desconto individuais ou cashback.
“Os preços coletados refletem o momento da pesquisa e estão sujeitos a alterações diárias promovidas pelos estabelecimentos”, informa André Badini.
Veja AQUI o relatório da pesquisa.
Orientações ao consumidor:
-Pesquise e compare preços antes de comprar: As variações entre as lojas podem ultrapassar 100% no mesmo produto. Sempre leve em conta o custo do frete no valor final da compra.
-Observe o Selo do Inmetro e faixa etária: Certifique-se de que o brinquedo possui o selo de certificação do Inmetro e que a indicação etária é adequada à criança.
-Preços e formas de pagamento: Fique atento se os preços promocionais exigem formas de pagamento específicas (como Pix ou boleto) e se há cobrança de juros no parcelamento.
-Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.
-Guarde comprovantes e confirmações: Armazene as telas de confirmação do pedido, e-mails e notas fiscais para resguardar seus direitos em caso de eventuais trocas ou reclamações.
Reclamações: Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível registrar reclamação pelo Procon Digital disponível no aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
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