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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

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Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.

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Como surgiu o conceito da Expo Empreendedor?

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A jornada de Rubens e Rafael Manfredini no mercado de eventos começou em um cenário de alta dispersão, onde gerenciavam um portfólio descentralizado com cerca de 30 marcas de feiras segmentadas, como casamentos e eventos sociais. Esse modelo, embora funcional, exigia uma logística complexa e itinerante, com eventos menores ocorrendo mensalmente em diversos locais, o que limitava o impacto real e a escalabilidade das operações. Sobre esse período, Rubens Manfredini reflete: “Nós éramos especialistas em fragmentação; tínhamos dezenas de eventos, mas sentíamos que cada um deles tocava apenas uma pequena fração do potencial que o empreendedor brasileiro realmente precisava para crescer.”

Com uma visão empreendedora voltada para a otimização, os irmãos perceberam que manter dezenas de eventos isolados era insustentável para um salto de maturidade. A decisão de centralizar esforços deu origem à Expo Empreendedor, concebida para funcionar como um “guarda-chuva” estratégico, reunindo, em um único local e período, as necessidades essenciais de todo o ecossistema empreendedor brasileiro. Rafael Manfredini destaca a importância dessa mudança de paradigma: “Percebemos que o segredo não estava em fazer mais eventos, mas em criar um único grande ecossistema onde o networking e o negócio acontecessem de forma orgânica e em escala.”

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Essa consolidação permitiu uma transformação radical na escala das operações, elevando os organizadores de eventos pontuais ao posto de articuladores de um polo que movimenta hoje mais de 300 milhões de reais em negócios diretos e indiretos. A transição foi além da logística, focando na construção de valor para o pequeno e médio empresário. “Nosso objetivo ao criar a Expo foi unificar conhecimento e oportunidade. Queríamos que o empresário saísse de lá com mais do que apenas conexões, mas com ferramentas práticas para alavancar seu crescimento real,” explica Rubens Manfredini sobre o propósito central da marca.

O impacto dessa estratégia é validado por números expressivos que consolidam a Expo Empreendedor como um marco no setor, passando de eventos menores para um ecossistema que reúne cerca de 400 expositores e atrai 50.000 visitantes por edição. Essa centralização não apenas simplificou a gestão dos irmãos, mas ampliou significativamente a visibilidade e o alcance de cada expositor envolvido. Rafael complementa: “O feedback do mercado foi claro: quando você reúne os principais players em um só lugar, a eficiência do negócio aumenta exponencialmente, e o valor gerado para o ecossistema se torna incalculável.”

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Hoje, a trajetória dos irmãos Manfredini serve como um estudo de caso sobre a importância de saber quando abandonar a gestão fragmentada em favor de uma plataforma centralizada e de alta visibilidade. Ao fortalecerem o papel vital dos pequenos e médios negócios na economia brasileira, eles provam que a verdadeira escalabilidade nasce da capacidade de enxergar o todo, e não apenas as partes. A transição para o modelo macro não foi apenas uma escolha comercial, mas uma missão de transformar o cenário empresarial através da união estratégica de forças.

SERVIÇO

Evento: Expo Empreendedor 2026

Data: 24 e 25 de julho de 2026

Local: Expo Center Norte

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – São Paulo/SP

Ingressos: https://expoempreendedor.com.br/



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