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Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão

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O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março. Lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União consolida a data e atualiza normas sobre a atividade no país , com foco na valorização.

Um dos destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar essas iniciativas, como ações de difusão de saberes tradicionais.

Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover medidas para estimular a comercialização de produtos, como campanhas de valorização do trabalho artesanal, ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

A lei também cita exemplos de ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

Estatuto

A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. De acordo com a norma, a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predominância do trabalho manual, ainda que com uso de ferramentas e equipamentos.

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Entre os princípios incorporados ao estatuto estão:

  • valorização da identidade cultural brasileira;
  • promoção da qualificação profissional;
  • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

Formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos , podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.

A lei também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão funcionar como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.



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Prazo para declarar Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta

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Termina às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para declaração do Imposto de Renda. Até ontem (28), 11,5% dos contribuintes (5,1 milhões de pessoas) ainda não haviam acertado as contas com o leão. Quem perde o prazo de envio da declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Além disso, o CPF do contribuinte deixa de ser regular e se torna “pendente de regularização” . Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as consequências de não entregar a declaração do imposto de renda vão de entraves para abrir uma conta bancária até a emissão de passaporte.

“Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que tá com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF tá pendente”.

É importante lembrar que o fato de a pessoa não ter entregue a declaração ou estar na malha fina por anos anteriores não a desobriga de declarar neste ano.

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O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Meios de declarar

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,1%), enquanto 15,5% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55% dos envios.

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* Colaboraram Edgard Matsuki e Wellton Máximo



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