ECONOMIA
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
ECONOMIA
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
ECONOMIA
Procon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou levantamento de preços no mercado varejista de brinquedos, em razão do Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12.10).
Entre os itens pesquisados, a maior variação de preço identificada foi para o produto ‘MIRACULOUS – LADYBUG MUSICAL (45cm) que registrou uma diferença de 137,63% entre o menor preço (R$ 129,99 em uma das lojas pesquisadas ) e o maior preço (R$ 308,90 na outra), representando uma variação absoluta de R$ 178,91.
A coleta de dados foi realizada no período de 6 a 8/10/2026. Foram comparados produtos de fabricantes e marcas de ampla circulação no mercado (como bonecas, bonecos, jogos de mesa e massas de modelar), totalizando 64 itens. A pesquisa abrangeu os sites oficiais das lojas de departamento.
O objetivo do levantamento de preços, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é oferecer uma referência transparente de preços aos consumidores residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, auxiliando o público a tomar decisões conscientes de compra, identificar as melhores oportunidades e estimular a livre concorrência no mercado consumidor mato-grossense.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, destaca que que a pesquisa identificou maior disponibilidade de estoque online em uma das quatro lojas, com 93,8% dos itens da amostra encontrados (60 de 64 produtos).
Para o monitoramento foram estabelecidos critérios como preços à vista, pesquisados para entrega/atendimento na região de Cuiabá e Várzea Grande. Não foram computados valores de frete, taxas de entrega, cupons de desconto individuais ou cashback.
“Os preços coletados refletem o momento da pesquisa e estão sujeitos a alterações diárias promovidas pelos estabelecimentos”, informa André Badini.
Veja AQUI o relatório da pesquisa.
Orientações ao consumidor:
-Pesquise e compare preços antes de comprar: As variações entre as lojas podem ultrapassar 100% no mesmo produto. Sempre leve em conta o custo do frete no valor final da compra.
-Observe o Selo do Inmetro e faixa etária: Certifique-se de que o brinquedo possui o selo de certificação do Inmetro e que a indicação etária é adequada à criança.
-Preços e formas de pagamento: Fique atento se os preços promocionais exigem formas de pagamento específicas (como Pix ou boleto) e se há cobrança de juros no parcelamento.
-Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.
-Guarde comprovantes e confirmações: Armazene as telas de confirmação do pedido, e-mails e notas fiscais para resguardar seus direitos em caso de eventuais trocas ou reclamações.
Reclamações: Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível registrar reclamação pelo Procon Digital disponível no aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
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