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Prazo para composição do Conselho Municipal de Imigrantes é prorrogado para 06 de novembro
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o prazo para inscrição das Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes – CMI, biênio 2023/2025, foi prorrogado para o dia 6 de novembro. A normativa foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (5), por meio da portaria nº 55. O último prazo encerrou no dia 4 de outubro.
Para registro, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743) ou enviar, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistência@cuiaba.mt.gov.br. Devem ser respeitados os critérios de seleção estabelecidos no Edital nº 02/2023/SADHPD, bem como nas legislações, com o resultado final previsto para outubro de 2023.
Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, como associações ou organizações imigrantes, para compor como membros do Conselho Municipal de Imigrantes. Organizações da Sociedade Civil são definidas como Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante, com atividade comprovada por pelo menos 01 (um) ano.
A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será a seguinte: 02 (dois) representantes de órgãos de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante e 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População Imigrante é definida como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe, resida ou se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.
O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que preencherão as vagas. Os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do conselho irão concorrer de forma igualitária.
Poderão participar do processo eleitoral associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.
É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir: seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; tenha finalidade lucrativa; tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.
O resultado do processo de inscrição, com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição, será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Após o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental. Caso o número de interessados aptos seja superior ao número de vagas disponíveis, haverá eleição entre todos os habilitados, elegendo-se os interessados mais votados.
A homologação do resultado da votação será realizada pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e posteriormente divulgada e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Legislação: No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro instituiu a Lei 6.691, que versa sobre a Política Municipal para a População Imigrante. Por meio da legislação, o Município estabeleceu objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações.
Os prazos ficam assim dispostos:
Até 06/11/2023 Inscrição das Entidades Habilitadas
08/11/2023 Divulgação Preliminar das Entidades
09/11/2023 a 13/11/2023 Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
16/11/2023 Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação 21/11/2023 Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre os habilitadas
22/11/2023 a 24/11/2023 Prazo para Recurso quanto à eleição
28/11/2023 Resultado dos recursos quanto à eleição
30/11/2023 Homologação das Entidades da Sociedade Civil Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação Posse dos Novos Conselheiros
Clique para ver a publicação na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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