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Assistência Social prorroga prazo para nova composição do Conselho Municipal de Imigrantes
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A Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o prazo destinado para a inscrição das entidades civis que tenham interesse em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025 foi prorrogado para o dia 2 de agosto. A normativa foi publicada na edição do Gazeta Municipal de terça-feira (11), por meio da Portaria nº 12/2023 em substituição ao Edital de nº 02/2023, de 16 de junho.
Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743), ou enviar por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistência@cuiaba.mt.gov.br.
O mandato dos selecionados será de dois anos (2023/2025), permitida uma única reeleição.
Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, entre associações ou organizações imigrantes, para comporem como membros do Conselho Municipal de Imigrante. Entende-se por Organizações da Sociedade Civil os Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante e que promovam a defesa e garantia dos Direitos Humanos nesta temática, em atividade comprovada por no mínimo 01 (um) ano.
A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será distribuída da seguinte forma: 02 (dois) representantes de órgão de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante, 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que possuam atuação direta na temática da situação de imigrantes, que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. Entende-se por População Imigrante pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe ou resida e se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.
O processo seletivo será composto das seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas. Observados os números destinados a cada representação, os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do referido conselho irão concorrer de forma igualitária.
Poderão participar do presente processo eleitoral as associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.
É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir descritas: seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; tenha finalidade lucrativa; tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.
O resultado do processo de inscrição com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no sítio eletrônico.
Decorrido o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental e, no caso de haver número de interessados aptos superior ao número de vagas disponíveis neste edital para compor o Conselho Municipal de Imigrantes, será realizada eleição entre todos os habilitados, devendo ser eleitos os interessados mais votados.
A homologação do resultado da votação será feita pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e, posteriormente, divulgada e publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
“Este edital representa mais um avanço para que possamos instituir o que já está previsto em lei, tanto para a criação do Conselho Municipal do Imigrante como também o Centro de Referência para atendimento dessa população. A composição dos membros é mais uma etapa da instituição do Conselho que já existe e agora precisa da representação dos membros. A cada passo que a Prefeitura de Cuiabá, em conjunto com as instituições, dá nesse sentido, é a garantia de direitos para o atendimento com excelência dessa população que aqui está”, finalizou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.
Legislação: No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro instituiu a Lei 6.691, que versa sobre a Política Municipal para a População Imigrante. Por meio da legislação, o Município estabeleceu objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações.
Veja o calendário de ações:
Até 02/08/2023- Inscrição das Entidades Habilitadas
04/08/2023– Divulgação Preliminar das Entidades
07/08/2023 a 09/08/2023- Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
11/08/2023- Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação 15/08/2023- Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre os habilitadas 16/08/2023 a 18/08/2023 – Prazo para Recurso quanto à eleição
22/08/2023- Resultado dos recursos quanto à eleição
25/08/2023- Homologação das Entidades da Sociedade Civil
Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação para Posse dos Novos Conselheiros
Clique anexo para visualizar o Edital na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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99Food inicia operação em Cuiabá e Várzea Grande com 1,5 mil restaurantes cadastrados
A plataforma de delivery 99Food iniciou oficialmente suas operações em Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a oferta de serviços de entrega de refeições e bebidas na região metropolitana. A chegada à capital mato-grossense faz parte da estratégia nacional de expansão da empresa, que já está presente em mais de 120 cidades brasileiras.
A operação começa com aproximadamente 1,5 mil restaurantes cadastrados, entre grandes redes e estabelecimentos locais, além de cerca de 1,1 mil entregadores parceiros. O objetivo é ampliar as alternativas para os consumidores, criar novos canais de venda para os restaurantes e oferecer oportunidades de ganhos aos profissionais de entrega.
A expansão em Mato Grosso dá sequência ao avanço da plataforma pelo Centro-Oeste. No último mês, a 99Food também passou a atender municípios estratégicos do agronegócio estadual, como Sinop, Nova Mutum, Sorriso e Lucas do Rio Verde.
Disponível no SuperApp da 99, o serviço utiliza ferramentas de geolocalização e inteligência artificial para conectar pedidos aos entregadores mais próximos, estimar o tempo de preparo dos alimentos e definir rotas de entrega.
Segundo a empresa, a tecnologia permite otimizar as operações e reduzir o tempo de espera. A plataforma informa que registra média de 29 minutos para entregas em distâncias de até cinco quilômetros.
Empresa aposta no potencial econômico de Cuiabá
O diretor sênior de Comunicação da 99, Bruno Rossini, destacou a importância da chegada à capital mato-grossense para a estratégia de crescimento da companhia na região Centro-Oeste.
“Cuiabá representa um passo importante na nossa expansão pelo Centro-Oeste. Estamos falando de uma capital com forte atividade econômica, localizada em um dos estados que mais contribuem para o agronegócio brasileiro e com uma identidade gastronômica e cultural muito própria. Queremos fazer parte da rotina da cidade, oferecendo preços justos para os consumidores, oportunidades de ganhos para os parceiros e condições competitivas para os estabelecimentos”, afirmou.
Durante a fase inicial, os entregadores parceiros também contarão com incentivos operacionais destinados a estimular a realização de entregas e corridas por meio da plataforma.
Gastronomia regional ganha espaço no delivery
A chegada da 99Food também amplia as possibilidades de acesso à diversidade gastronômica de Cuiabá. Conhecida pela culinária tradicional, a capital reúne restaurantes, bares, cafeterias, churrascarias e peixarias que representam diferentes influências culturais.
Entre os pratos típicos estão a mojica de pintado, o pacu assado, a ventrecha de pacu, o Maria Isabel e a farofa de banana, além de doces regionais. Os peixes de água doce e os sabores associados ao Pantanal são algumas das principais características da gastronomia mato-grossense.
A empresa pretende integrar essa diversidade à oferta de estabelecimentos disponíveis no aplicativo, incluindo tanto redes conhecidas quanto empreendimentos locais.
Além do delivery de refeições e bebidas, a estrutura de serviços da 99 na região também contempla soluções de mobilidade, entregas e serviços financeiros.
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