Sorriso
Procon-MT dá dicas para aproveitar a Páscoa sem prejuízos
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Com uma variedade de produtos disponíveis no mercado, os chocolates típicos de Páscoa enchem os olhos de adultos e crianças. Para evitar prejuízos, o Procon elaborou dicas de cuidados que devem ser observados na hora das compras.
Para não comprar ‘gato por lebre’, a primeira dica é ler atentamente as embalagens e rótulos. A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que para ser considerado chocolate, o produto deve ter ao menos 25% de cacau. Já o chocolate branco, que é produzido a partir da manteiga de cacau, precisa ter no mínimo, 20% dessa matéria-prima.
Informações sobre a classificação – se o artigo é chocolate ou um doce sabor chocolate – devem constar na embalagem do produto, bem como peso, quantidade, composição, características e data de validade, entre outros dados.
Também é importante verificar e comparar o peso e o preço entre as diferentes marcas. É possível economizar, trocando os ovos de Páscoa por barras que normalmente têm mais chocolate e custam mais barato. Outra opção interessante é adquirir produtos artesanais, que costumam ter preços mais competitivos. Veja outras dicas do Procon-MT:
– Elabore uma lista de quem deseja presentear e do que quer comprar; analise suas finanças e prioridades e estipule o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento.
– Pesquise preços em encartes publicitários, panfletos, anúncios e no site das lojas/supermercados. Guarde os anúncios de ofertas, pois os preços divulgados devem ser cumpridos pelo fornecedor.
– Chocolates com brinquedos devem apresentar na embalagem o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo.
– Ao adquirir produtos artesanais, fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. Fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal e disponibilizar informações sobre a data de fabricação e validade e composição/ingredientes, por exemplo.
– Ao comprar produtos em promoção, confira atentamente a validade. Conforme a legislação Estadual (nº 10.231/2014), o prazo de validade de alimentos com menos de um mês para o vencimento deve ser destacado, caso esses produtos sejam comercializados em promoção ou queima de estoque com descontos atrativos.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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