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Procon de Sorriso renova parceria com ANP

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Por meio do acordo, servidores do Município atuam na fiscalização de postos de combustíveis

O Município de Sorriso, por meio da diretoria executiva do Procon, renovou, neste mês, o acordo de cooperação técnica e operacional com a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Firmado pela primeira vez em 2018, o acordo permite que servidores do Procon possam atuar em atividades de fiscalização, georreferenciamento e coleta de preços em postos de combustíveis.

O extrato do acordo foi publicado no dia 18.03, no Diário Oficial da União, dando início à sua vigência, pelo período de 60 meses. O documento também foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, no dia 05.03.

No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e de forças-tarefa. Os acordos e parcerias firmados pela ANP com outros órgãos públicos permitem ampliar o escopo da atuação da Agência na fiscalização do mercado de combustíveis, buscando garantir os direitos dos consumidores.

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Entre os objetivos do acordo, estão a promoção de atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes do Procon, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor de combustíveis, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação; implantação de sistemas de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização dessas empresas; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados.

O acordo prevê ainda o fornecimento, pela ANP, de treinamento e informações para o desenvolvimento da atividade de fiscalização, bem como material para a coleta de amostras de combustíveis e laboratório para análises desses produtos. Os processos administrativos serão julgados preservando a competência de cada órgão.

De acordo com a ANP, também são mantidos acordos com Institutos de Pesos e Medidas, outros Procons, Secretarias de Fazenda e o Ministério Público em diversas unidades da Federação. A relação de todos estes órgãos está disponível na página Convênios e Acordos de Cooperação Técnica.

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Diretor-executivo do Procon, Lene Engler da Silva explica que as atividades de fiscalização têm caráter, principalmente, educativo. “A intenção, com o trabalho constante de fiscalização, é prevenir, e também reprimir, sempre que necessário, atividades que violem a legislação e que tragam danos ou prejuízos aos consumidores”.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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