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Cumprimento da lei que obriga a certidão de violação dos direitos do consumidor em licitações públicas é solicitada por parlamentar

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A vereadora Profª Silvana Perin (MDB,) teve seu Requerimento nº 14/2025 aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, solicitando informações sobre o cumprimento do Art. 25 da Lei Complementar nº 027 de 07/11/2005 no município de Sorriso. A lei em questão estabelece a obrigatoriedade da Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor para pessoas físicas ou jurídicas que participem de processos licitatórios ou realizem negociações habituais com a Administração Pública Municipal.

Em sua justificativa, a vereadora destacou a importância da lei para garantir que empresas e indivíduos que se relacionam com o Poder Público respeitem as normas de defesa do consumidor. “A exigência dessa certidão tem como objetivo principal evitar que empresas ou pessoas físicas com histórico de violação dos direitos dos consumidores obtenham contratos públicos”, explicou Silvana Perin.

A Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor funciona como um mecanismo de controle, estimulando as empresas a atuarem de forma ética e em conformidade com as leis de proteção ao consumidor. A não apresentação do documento pode impedir a participação em licitações ou a celebração de contratos com o município.

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O Art. 25 da Lei Complementar nº 027/2005 estabelece que a apresentação da certidão é obrigatória tanto em processos licitatórios quanto em negociações contínuas com a Administração Municipal. A vereadora ressaltou que a fiscalização do cumprimento dessa norma é essencial para proteger os interesses da população e garantir transparência nas relações entre o setor público e privado.

Com a aprovação do requerimento, a vereadora aguarda agora as informações solicitadas sobre a aplicação da lei no município de Sorriso.

Fonte: Câmara Municipal de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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