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Câmara autoriza Prefeitura a criar a função de médico residente em Sorriso

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Em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 15, o Plenário da Câmara aprovou três projetos de lei que tratam da implantação do Programa de Residência Médica em Sorriso. De iniciativa do Poder Executivo, as proposituras são ligadas ao MEC e à Faculdade Atenas, que oferece curso de medicina.

Foram aprovados o PLC 18/24 que autoriza o Poder Executivo a criar a função de médico residente em Sorriso e os Projetos de Lei 01/25 e 02/25 que dispõem sobre a Bolsa Complementar e a Bolsa de Preceptoria para Tutoria, Estudo e Pesquisa da Especialidade de Saúde da Família e Comunidade do Programa de Residência Médica.

De acordo com as propostas aprovadas, a presença de médicos residentes no Município contribuirá para a expansão e melhoria do acesso à saúde pública, permitindo reduzir filas e agilizar atendimentos nos serviços de média e alta complexidade, como urgências, emergências e atendimento hospitalar.

Além disso, segundo o texto, a residência médica é uma solução eficiente para atrair e reter médicos, pois aumenta a probabilidade de esses profissionais optarem por se estabelecer em Sorriso após a residência, ajudando a suprir a demanda por especialistas e reduzir a rotatividade de profissionais.

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Na opinião dos vereadores, a iniciativa trará melhoria na qualidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão, beneficiando diretamente a saúde e o desenvolvimento do município.

Confira nos links o conteúdo dos projetos de lei.

Câmara Municipal de Sorriso – Projeto de Lei Nº 1/2025

Câmara Municipal de Sorriso – Projeto de Lei Nº 2/2025

Câmara Municipal de Sorriso – Projeto de Lei Complementar Nº 18/2024

Fonte: Câmara Municipal de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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