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Vereador Anderson Bananeiro de Rondonópolis é confrontado por colegas após críticas à secretária-adjunta de Agricultura

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A recente sessão ordinária da Câmara Municipal de Rondonópolis, realizada no dia 2, foi marcada por intensos debates sobre a atuação da secretária-adjunta de Agricultura, Katiane Salomão. Durante a discussão, a gestora enfrentou críticas e também recebeu apoio de alguns vereadores.

O vereador Anderson Bananeiro (PRD) foi uma das vozes mais críticas, argumentando que Katiane não tem atendido adequadamente às demandas apresentadas pelos parlamentares, principalmente no que diz respeito às necessidades da zona rural. Ele mencionou um suposto favorecimento a certos grupos e relatou que, para resolver questões, tem recorrido diretamente ao secretário de Meio Ambiente, Álvaro Fachin, “pulando” a adjunta.

Em contrapartida, o vereador Adilson do Naboreiro (MDB) defendeu Katiane, ressaltando que ela assumiu a pasta em um cenário de dificuldades e falta de recursos, e que tem se esforçado para realizar seu trabalho. Naboreiro também destacou que, ao contrário do que Bananeiro afirmou, Katiane tem se mostrado disponível para atender a todas as solicitações. Ele ainda mencionou que um dos assessores de Bananeiro havia estado na secretaria, mas não contribuiu para melhorias significativas na zona rural durante seu tempo na pasta.

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O vereador Wesley Cláudio (Novo) juntou-se à defesa de Katiane, elogiando sua capacidade de conduzir as ações da secretaria. Cláudio questionou a postura de Bananeiro, sugerindo que ele poderia estar buscando soluções imediatas para todas as demandas e insinuando que poderia haver questões pessoais entre os dois.Esse embate evidencia as tensões políticas e as diferentes perspectivas sobre a gestão da agricultura no município, refletindo as complexidades que envolvem o trabalho legislativo e a administração pública.

Fonte: Política

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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