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TAC da fiscalização eletrônica começa a valer a partir de 23 de fevereiro

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), informa que começa a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) quanto à necessidade de implantação da fiscalização eletrônica no trânsito do município.

Com acordo assinado, o Município de Rondonópolis ficou obrigado a implementar diversas medidas para a efetiva redução dos acidentes de trânsito, incluindo a fiscalização eletrônica. Em Rondonópolis, o sistema contempla a instalação de equipamentos como radar fixo de registro de excesso de velocidade, avanço semafórico com radar de registro de excesso de velocidade, lombada eletrônica e de restrição de tráfego.

A adesão ao sistema é uma medida prevista no TAC para conter o alto índice de acidentes e de mortes no trânsito em Rondonópolis, os quais estão associados em grande parte à imprudência, a exemplo do avanço de sinal em semáforos e excesso de velocidade. Estudos comprovam que cidades que implantaram a fiscalização eletrônica conseguiram reduzir significativamente a violência no trânsito.

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Os 10 primeiros pontos com fiscalização eletrônica na cidade entrarão em operação, com a aplicação de multa em caso de infração, a partir do próximo dia 23 de fevereiro. Todos os locais com esses equipamentos estarão devidamente sinalizados, indicando a presença da fiscalização eletrônica. A instalação dos equipamentos atende a critérios técnicos, contemplando pontos críticos no trânsito local.

Os demais pontos com fiscalização eletrônica entrarão em operação de forma gradativa na cidade, conforme forem instalados e passarem por aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Confira os primeiros locais com fiscalização eletrônica:

1 – Av. Daniel Clemente – Próx. Mercado Morumbi (Centro / Bairro) – Radar Fixo;

2 – Av. Daniel Clemente – Próx. Alpha Construtora – Jardim Morumbi (Bairro / Centro) – Radar Fixo;

3 – Av. Isnério Rodrigues de Oliveira, s/n – Próximo à Ponte Padre Franz Wilhelm Lax (Centro / Bairro) – Radar Fixo;

4 – Av. Otaviano Muniz – Equoterapia (Bairro / Centro) – Radar Fixo;

5 – Av. Dom Wunibaldo – Cruzamento com a Rua Dom Pedro II (Centro / Bairro) – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

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6 – Av. Marechal Rondon – Cruzamento com a Rua Fernando Corrêa da Costa (Centro / Bairro) – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

7 – Rua Fernando Corrêa da Costa – Cruzamento com a Av. Marechal Rondon – Centro – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

8 – Rua Dom Pedro II, nº 523 (Centro) – Lombada eletrônica;

9 – Rua Dom Pedro II x Av. Dom Wunibaldo (Bairro / Centro) – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

10 – Av. Presidente Médici, nº 3821 (Centro / Bairro) – Radar Fixo.

Prefeitura de Rondonópolis

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Rondonópolis

Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos

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Os servidores públicos municipais terão um momento de descanso prolongado neste fim de semana. O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, e na sexta-feira (5) em Rondonópolis.

O ponto facultativo fica oficializado pelo decreto 13.386, de 28 de maio de 2026, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Município. O dispositivo foi decretado considerando que, embora Corpus Christi não esteja previsto como feriado nacional pela Lei Federal nº 662/1949, o Município o reconhece como data de relevante significado cultural e social para a população.

O gestor argumenta ainda que a celebração de Corpus Christi, conforme tradição cristã e calendário litúrgico nacional, é uma solenidade amplamente observada no território nacional e reconhecida como feriado religioso facultativo em diversos entes federativos.

Além disso, no documento justifica a conveniência administrativa de se estabelecer ponto facultativo também no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), com vistas a garantir racionalidade, economia e continuidade no planejamento das atividades públicas, em consonância com o calendário do Governo do Estado.

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O decreto mantém em funcionamento nesse período os serviços essenciais, como a UPA e PA Infantil, cujas atividades por sua natureza não podem ser suspensas. Nesse caso, as atividades deverão ser exercidas mediante escalas de serviço ou plantão.

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