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Sanear promove Coleta Seletiva em palestra na escola Marechal Dutra

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O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha de Silva de Souza (SANEAR) promoveu nesta quinta-feira (18) uma palestra com o tema Coleta Seletiva para as turmas do 3º ano da Escola Estadual Marechal Dutra, uma das mais tradicionais de Rondonópolis.

A palestra foi ministrada por Ivone Espindola, responsável pelo setor de Educação Ambiental do Sanear. Ela detalhou a importância da reciclagem, da participação da população para o sucesso da Coleta Seletiva e também abordou questões relacionadas à coleta convencional dos resíduos sólidos (lixo comum), ao descarte de resíduos em Ecopontos e o processo biológico implantado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Rondonópolis.

“Rondonópolis hoje é referência nacional nestas áreas e queremos que todos compreendam melhor como isso funciona. Este conhecimento estimula uma adesão maior e tem efeitos muito positivos para a população e o meio ambiente”, avalia Ivone Espindola.

A mensagem contagiou os alunos. Lucas Andrew, de 17 anos, disse que a palestra ajudou a esclarecer muitas dúvidas e agora quer multiplicar as informações.

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“Temos de nos conscientizar que pequenos atos, como separar os resíduos, podem evitar grandes problemas inclusive para a natureza. Se não fizermos isso agora, no futuro o mundo em si sofrerá grandes consequências”, concluiu Lucas.

A estudante Danyelle Taveira, 17 anos, também destacou a importância da coleta seletiva para a preservação ambiental. “É muito importante, pois evita que toneladas de resíduos sejam jogadas nos rios e nos terrenos baldios. Ela previne estragos no meio ambiente”, ensina.

As palestras sobre Coleta Seletiva podem ser solicitadas por qualquer escola e também por empresas e entidades da sociedade civil. Os interessados devem entrar em contato com o Sanear.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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