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Prefeitura realiza processo seletivo para a Promoção e Assistência Social

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A Prefeitura de Rondonópolis publicou o edital nº 001/2025/SMGP para realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando a contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. As inscrições têm início na próxima segunda-feira (13) e seguem até às 23h59 da sexta-feira (17), devendo ser feitas de forma online pelo link https://depformacaoprofissiona…

Estão sendo ofertadas 20 vagas para assistente social; 10 vagas para psicólogo; e, 10 vagas para pedagogo. As remunerações variam de R$ 4.315,55 a R$ 5.274,56, com cargas horárias entre 30 e 40 horas semanais.

Para participar, é necessário possuir formação superior na área pretendida, registro no respectivo conselho de classe e atender aos requisitos descritos no edital.

O processo seletivo será dividido em duas etapas: prova objetiva, agendada para o dia 2 de fevereiro (domingo), e análise curricular com avaliação de títulos.

A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social destacou que a contratação de novos profissionais é essencial para fortalecer a execução das políticas públicas de assistência social no município. Além disso, 10% das vagas estão reservadas para pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente.

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O edital completo com todos os detalhes do certame está disponível no Diário Oficial do Município nº 5.862 desta quinta-feira (9), podendo ser acessado pelo link http://www.rondonopolis.mt.gov…

A realização do processo seletivo reforça o compromisso da gestão em democratizar o acesso às vagas de trabalho no poder executivo municipal para toda a população de forma igualitária.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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