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Prefeitura destina R$ 2,5 milhões para 21 Organizações da Sociedade Civil

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A Prefeitura de Rondonópolis assinou termo de cooperação com 21 Organizações da Sociedade Civil em ato realizado no Paço Municipal, na tarde desta quinta-feira (17), com a participação dos representantes das entidades, em um investimento superior a R$ 2,5 milhões para o ano de 2025. A ação faz parte do pacote de entregas em celebração aos “100 dias” de mandato da gestão Cláudio Ferreira.

De acordo com primeira-dama e secretária de Promoção e Assistência Social, Alessandra Ferreira, a assinatura do instrumento formaliza a parceria entre a administração municipal e as organizações da sociedade pública com objetivo de promover projetos de interesse público.

“Estamos garantindo a realização de atividades para atender a população mais vulnerável, seja criança, adulto, mulheres, famílias, pessoas dependentes químicas e pessoas portadoras de deficiência”, comentou Alessandra.

Esse ato garante transparência e compromisso de todos os envolvidos, facilitando a execução das ações sociais de maneira mais organizada e eficiente. “Esse governo reconhece a importância do terceiro setor para a sociedade, por isso vamos colocar tudo em dias, não vai ficar nada para trás”, afirmou o prefeito Cláudio Ferreira.

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“Valorizar o terceiro setor é reconhecer que ninguém transforma uma cidade sozinho – é com parcerias, com propósito e com pessoas que fazem a diferença”, acrescentou.

Dentro do valor previsto para 2025, na próxima semana serão liberadas às entidades quatro parcelas, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, somando R$ 835 mil. Os próximos repasses serão feitos mensalmente.

As instituições parceiras da Prefeitura de Rondonópolis são:
APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcionais
Associação da Boa Semente
Associação de Voluntários De Rondonópolis no Combate ao Câncer – AVROC
Associação dos Surdos de Rondonópolis
Associação Koblenz Brasil – Kobra
Associação Rondonopolitana de Deficientes Visuais – ARDV
Associação Espirita a Caminho da Luz
Cáritas Diocesana de Rondonópolis
Casa do Adolescente Sagrada Família
Casa Esperança Unidade Feminina
Casa Esperança Unidade Masculina
Casa Laura Vicunha
Casa São Domingos Sávio
Centro de Reabilitação Louis Braille
Diocese de Rondonópolis – Guiratinga
Fundação Espírita Lar de Nazaré
Fundação Lar Cristão
Lar Bezerra de Menezes
Lar dos Idosos Paul Percis Harris
Obra Kolping de Mato Grosso
Oratório Filho de Dom Bosco

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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