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Prefeitura conclui licitação para construção do novo Ciosp

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Está em fase recursal o processo licitatório para contratação da empresa que vai fazer a construção da nova unidade do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), Isso quer dizer que na próxima semana o prefeito José Carlos do Pátio deve homologar o certame e assinar a ordem de serviço para o início das obras.

A nova unidade do Ciosp está orçada em cerca de R$ 4,1 milhões e será construída em uma área de cerca de 3 mil metros quadrados no loteamento Setor Rodoviário, na região do antigo aeroporto. A área foi doada pela Prefeitura para o Estado por meio da Lei nº 13.349 sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio, no mês de agosto de 2022.

A construção da nova unidade do novo Ciosp vem sendo discutida desde 2022 quando se reuniram o prefeito José Carlos do Pátio, o coordenador do Gasp Valdemir Castilho, o Biliu, e os representantes da Polícia Militar coronel Fernando Augustinho e o tenente coronel Gleber Cândido.

Com a decisão do prefeito em doar o terreno para construção do Ciosp, município e estado firmaram convênio para realização da licitação. “Estamos chegando no fim da licitação e mais perto do início das obras. Ressaltamos que todo o recurso que será investido é oriundo do governo do estado, sem indicação ou por emenda de nenhum parlamentar”, destacou o coordenador do Gasp, o Biliu.

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Mesmo estando em período recursal, o processo se encerra nos próximos dias e a expectativa é que na semana que vem o prefeito homologue a licitação e assine a ordem de serviço para o início das obras.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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