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Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos

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Os servidores públicos municipais terão um momento de descanso prolongado neste fim de semana. O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, e na sexta-feira (5) em Rondonópolis.

O ponto facultativo fica oficializado pelo decreto 13.386, de 28 de maio de 2026, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Município. O dispositivo foi decretado considerando que, embora Corpus Christi não esteja previsto como feriado nacional pela Lei Federal nº 662/1949, o Município o reconhece como data de relevante significado cultural e social para a população.

O gestor argumenta ainda que a celebração de Corpus Christi, conforme tradição cristã e calendário litúrgico nacional, é uma solenidade amplamente observada no território nacional e reconhecida como feriado religioso facultativo em diversos entes federativos.

Além disso, no documento justifica a conveniência administrativa de se estabelecer ponto facultativo também no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), com vistas a garantir racionalidade, economia e continuidade no planejamento das atividades públicas, em consonância com o calendário do Governo do Estado.

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O decreto mantém em funcionamento nesse período os serviços essenciais, como a UPA e PA Infantil, cujas atividades por sua natureza não podem ser suspensas. Nesse caso, as atividades deverão ser exercidas mediante escalas de serviço ou plantão.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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