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Prazo para pagamento com desconto é prorrogado

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O contribuinte de Rondonópolis ainda pode pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 com desconto e participar da Campanha IPTU Premiado. A Prefeitura prorrogou o prazo para o pagamento em cota única com 20% de desconto até o próximo dia 5 de maio. O prazo é o mesmo para o pagamento da primeira parcela para quem decidir parcelar o imposto, porém, neste caso, sem o desconto.

A prorrogação dos prazos para quitação do IPTU 2025 consta do Decreto nº 12.649 de 14 de abril, publicado no Diário Oficial do Município (Diorondon) desta segunda-feira (14).

A secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, destaca que os contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações concorrem na Campanha IPTU Premiado. Esse é o diferencial deste ano.

O sorteio da campanha vai acontecer no final do ano. Os contribuintes vão concorrer a um carro no valor de R$ 180 mil e 10 motos no valor de R$ 12 mil cada. Lembrando que para concorrer aos prêmios, o imposto precisa ser pago à vista ou parcelado em até três vezes.

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Além disso, na Campanha IPTU Premiado, o contribuinte, independentemente do número de imóveis que possui, terá direito a um único número para participar, que será vinculado ao seu CPF.

Os boletos para pagamento do IPTU podem ser obtidos online no site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br ou presencialmente no atendimento da Secretaria de Fazenda no Paço Municipal, das 12h às 18h.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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