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Oportunidade para artesões rondonopolitanos solicitarem Carteira Nacional do Artesão

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Artesãos de Rondonópolis têm a possibilidade de renovar ou fazer a primeira via da Carteira Nacional do Artesão presencialmente nesta terça-feira (12) na Secretaria Municipal de Cultura (Secult) com prazo menor de entrega.

As unidades solicitadas nesta data serão entregues em até dez dias úteis, um prazo menor se comparado as outras solicitações, devido a presença de um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em Rondonópolis para acompanhar essas inscrições.

Os interessados devem apresentar na Secult, os documentos pessoais, comprovante de endereço e três exemplares das peças de artesanato que produzem. O horário de atendimento será das 8 ao meio-dia e das 14 às 17 horas.

A carteira tem como público artesãos – pessoa física e Microempreendedor Individual (Mei), de todos os nichos de atuação, maiores de 18 anos que queiram se formalizar e também receber os benefícios como possibilidade de participação em oficinas e cursos de artesanato e em feiras nacionais e internacionais.

“Essa carteirinha ela é muito importante para quem produz artesanato aqui em Rondonópolis, ela dá alguns benefícios muito importantes, sejam descontos nas lojas de aviamentos, seja credenciar essas pessoas a estar fazendo cursos com o estado, a isenção de ICMS na venda dos seus produtos, identificação para as grandes feiras, eventos, simpósios, isso tudo ajuda”, explicou o secretário Pedro Augusto.

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O documento é emitido pelo Governo de Mato Grosso em parceria com o Governo Federal de forma gratuita e com validade de seis anos.

Aqueles que não conseguirem comparecer amanhã, podem solicitar o documento nos dias úteis em horário comercial na Secult localizada na R. XV de Novembro, 247 no Cais, Centro.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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