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Novo sistema de captação de água no Rio Vermelho será inaugurado em 2024

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A partir do ano que vem Rondonópolis contará com mais uma inovação no sistema de captação de água bruta do Rio Vermelho. A unidade reponde por quase 40% do abastecimento de água e terá novas bombas, estrutura física ampliada e um processo de pré-tratamento que dará mais qualidade, economia e estabilidade a todo sistema. As obras estão em fase final e foram vistoriadas pelo presidente do Sanear, Paulo José Correia.

“A nossa expectativa é que tudo fique pronto no primeiro trimestre de 2024. É mais um passo que estamos dando para modernizar o sistema de abastecimento de água, que hoje já é considerado um dos melhores do Brasil”, disse Paulo José.

O investimento dotará a unidade de um sistema paralelo de bombeamento, deixando o atual como sobressalente para situações de urgência. A grande novidade será a instalação de um desarenador e uma unidade para a remoção de partículas sólidas da água bruta. Isso deixará o produto final com mais qualidade e ampliará a vida útil dos equipamentos, com a redução da corrosão causada principalmente pelo alto teor de areia na água captada.

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O projeto prevê ainda obras de contenção nas margens do rio, reforma da casa de máquinas, a construção de uma nova guarita e espaços adequados para o armazenamento e mistura de produtos químicos utilizados no tratamento da água.

“Também adquirimos equipamentos para ampliar a automação de todo o sistema. Isso permitirá diagnósticos em tempo real, agilizando medidas para aprimorar o funcionamento e solucionar eventuais problemas”, destaca Paulo José.

As mudanças na unidade de captação de água bruta do Rio Vermelho estão orçadas em R$ 1,6 milhão e são a etapa final de um projeto maior, totalizando R$ 43 milhões, para a ampliação e modernização do sistema. Os recursos foram obtidos ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Além da captação feita no Rio Vermelho, o abastecimento de água em Rondonópolis conta com um sistema de superpoços que responde por mais de 60% do volume fornecido à população.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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