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Novas tecnologias e meio ambiente estão entre prioridades do Sanear em 2024

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O Sanear realizou no fim de semana o encontro de Planejamento Estratégico, para definir ações prioritárias à serem desenvolvidas no ano de 2024. O evento contou com a participação dos diretores, representantes de todos os departamentos e também de convidados enviados pela prefeitura de Cáceres. Ao todo foram elencadas mais de cem ações envolvendo a área administrativa e investimentos para melhorar os serviços de água, esgoto e coleta de resíduos.

“As ações acompanham o Plano Municipal de Saneamento Básico e foram elaboradas com justificativa, previsão de custos e prazo de execução. É um trabalho profissional que levou em conta aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais, confirmando a competência da nossa equipe e as vantagens de uma gestão transparente e democrática”, disse o presidente do Sanear, Paulo José Correia, ao avaliar o resultado do Planejamento Estratégico.

Entre os destaques estão ações visando reduzir perdas causadas por vazamentos e fraudes, mudanças na matriz energética com a implementação de unidades fotovoltaicas (energia solar), a expansão do saneamento rural e também medidas para aumentar a eficiência através da capacitação continua dos colaboradores e uso de novas tecnologias.

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Também foram propostas ações para melhorar a acessibilidade e a segurança nas unidades do Sanear, a ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e iniciativas de cunho ambiental – como a transformação em adubo do lodo recolhido do esgoto tratado no município.

Este ano o Planejamento Estratégico foi realizado na sede do novo Centro Comercial do Sanear, na avenida Dom Pedro II. Obedecendo uma dinâmica baseada no intercâmbio de informações e conhecimentos, os participantes se dividiram em grupos heterogêneos e, além dos temas propostos pela direção da autarquia, elaboraram sugestões a partir da própria experiência nos diversos setores do Sanear.

As ações aprovadas no encontro serão agora avaliadas pela direção da autarquia, que definirá a ordem de execução.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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