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Jogos Escolares 2025 revelam os campeões no vôlei

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O movimento esportivo em Rondonópolis continua revelando destaques entre os estudantes por meio dos Jogos Escolares 2025, dessa vez no vôlei. A final da modalidade aconteceu nesta sexta-feira (11), com grande movimento de público no Ginásio Marechal Rondon.

Na categoria Masculino A, disputaram as escolas Joaquim Nunes Rocha e Marechal Dutra, com placar de 2 a 0. No Masculino B, foi a vez da escola Silvestre Gomes Jardim enfrentar a escola Dom Pedro II, vencendo por 2 a 0. No Feminino A, a escola CEAC Positivo enfrentou a equipe do colégio IFMT, vencendo por 2 sets a 0. No Feminino B, a vitória ficou para a escola CEAC Positivo sobre o Leibniz, também por 2 a 0.

O calendário deste ano estabeleceu as disputas das competições coletivas entre 24 de março e 30 de abril. Iniciando pelo futsal, seguido pelo vôlei e posteriormente as partidas de handebol e, por último, basquete. Em todas as modalidades, as disputas tanto no masculino como no feminino envolvem duas categorias separadas por idade, a “A” inclui alunos de 15 a 17 anos e a categoria “B”, de 12 a 14 anos.

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Os Jogos Escolares 2025 tiveram a adesão de 32 escolas, totalizando1.300 atletas inscritos entre as modalidades coletivas e individuais. Após as modalidades coletivas, acontece a segunda etapa com as disputas individuais para os atletas de badminton, xadrez, judô, atletismo, natação, tênis de mesa, vôlei de praia e ginástica rítmica.

VÔLEI – CAMPEÕES MUNICIPAIS
Masculino A
1º lugar – Joaquim Nunes Rocha
2º lugar – Marechal Dutra

Feminino A
1º lugar – CEAC Positivo
2º lugar – Colégio IFMT

Masculino B
1º lugar – Silvestre Gomes Jardim
2º lugar – Dom Pedro II

Feminino B
1º lugar – CEAC Positivo
2º lugar – Leibniz

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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