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Inscrições abertas para o CELEBRADANÇA

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer está com inscrições abertas para o CELEBRADANÇA, evento que será aberto ao público e vai acontecer no dia 29 de abril, às 16h, na praça central do Rondon Plazza Shopping, em comemoração ao Dia Internacional da Dança.

As inscrições seguem até o dia 17 de abril e podem ser feitas pelo número (66) 99202-3652. Para participar, é necessário estar vinculado a uma escola, academia ou grupo de dança local.

Voltado para grupos e escolas de dança da cidade, o festival promete ser uma grande vitrine da diversidade artística e cultural de Rondonópolis. As apresentações ocorrerão das 16h às 18h e das 19h às 21h30, com a participação totalmente gratuita.

Segundo a assessora especial de Cultura do Município, Yasmine Venâncio Zaher, o evento vai além de uma simples apresentação. “O festival nasce com o propósito de valorizar os dançarinos e bailarinos de nossa região, proporcionando um espaço aberto e gratuito para que escolas, academias e grupos possam compartilhar sua arte com o público.”

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Yasmine também ressaltou a importância da iniciativa para a cena cultural da cidade. “Há anos não se via uma mostra aberta como essa, que possibilita a união da comunidade da dança em um só lugar. E essa união é fundamental, ela fortalece os vínculos entre artistas, incentiva a troca de experiências e amplia a visibilidade da dança em suas múltiplas expressões. O Celebra Dança será um festival vibrante e emocionante, uma verdadeira homenagem à dança e a todos que dedicam suas vidas a essa arte que inspira, conecta e transforma.”

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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