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Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário 2024

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A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social (Sempras), em parceria com o Tabelionato Bianchini, abriu inscrições até o dia 14 de novembro para o casamento comunitário. A iniciativa faz parte do Projeto “Cartório Amigo” da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e oferece a casais de baixa renda, com rendimento de até três salários mínimos, a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita. A cerimônia de casamento está marcada para o dia 7 de dezembro.

No total, são 100 vagas disponíveis, e as inscrições podem ser realizadas em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade. Nos CRAS os interessados poderão também obter mais informações sobre o processo.

“Assim como fizemos no ano passado, uma linda edição, neste ano estamos novamente com essa parceria para promover e oficializar a união de quem deseja. Então, se você tem acima de 18 anos e quer oficializar sua união de forma gratuita, este é o momento. Os 100 primeiros que se inscreverem e estiverem aptos terão seu casamento celebrado”, destacou a secretária de Promoção e Assistência Social, Fabiana Rizati.

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Para iniciar o processo de habilitação para o casamento, os casais precisam apresentar a seguinte documentação:

Solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).

Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (emitida nos últimos 90 dias) e sentença do divórcio/acordo homologado, incluindo a partilha ou inexistência de bens, caso seja necessário definir o regime de bens.

Viúvo(a): Certidão de casamento com anotação do óbito atualizada (emitida nos últimos 90 dias) e cópia do inventário/partilha ou inventário negativo, caso haja necessidade de escolha de regime de bens.

Além disso, ambos os noivos devem apresentar uma cópia legível de um documento de identidade (RG, CPF, CNH ou CTPS), cópia do comprovante de residência e o formulário de habilitação de casamento preenchido de forma legível e completa.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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