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Entrega de mudas de hortaliças beneficia pequenos produtores em Rondonópolis

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (Semap) está promovendo a entrega de mudas de hortaliças aos pequenos produtores do município. Durante o mês de fevereiro, foram transportadas 138 bandejas com 27.600 mudas de diferentes tipos.

Essas mudas são produzidas em um viveiro na Serra de São Vicente (139 km de Rondonópolis), e são adquiridas pelos produtores locais. A Secretaria de Agricultura cuida da logística de translado e entrega das mudas, contribuindo para a redução dos custos totais da atividade dos produtores.

A logística de transporte acontece todas as sextas-feiras. As espécies mais requisitadas são alface americana, alface crespa e couve.

Essa ação é liderada pelo secretário adjunto de Agricultura e Pecuária, Ramon Borges por meio do programa “Brotar”, um incentivo à olericultura idealizado pelo Departamento de Extensão Rural e Projetos da Semap. O programa surgiu a partir de visitas em comunidades rurais e debates com produtores de hortaliças.

Kassio Gomes Elias, gerente de pesquisa e projetos do Departamento de Extensão Rural e Projetos da Semap, explica que o programa Brotar visa estruturar a cadeia produtiva de hortaliças, com foco na redução dos custos para os produtores. “Além da logística de mudas, estamos planejando auxílios para aquisição de insumos como composto orgânico, cinzas e calcário, além de assistência técnica e extensão rural”, disse.

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Aide Pereira de Oliveira, produtora beneficiada expressou sua gratidão pelo projeto Brotar. “Tem sido benéfico para nós, facilitando o acesso às mudas que antes eram difíceis de obter devido aos custos elevados do transporte. Agora, graças à Prefeitura, as mudas necessárias estão sendo providenciadas, trazendo benefícios para nossa comunidade.”

Os produtores interessados em participar do projeto devem se cadastrar junto a Semap e solicitar as mudas diretamente ao viveiro. Após isso, o translado das mudas até a secretaria é agendado sem custo algum para o produtor.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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