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Defesa Civil orienta sobre cuidados à saúde e alerta para evitar queimadas

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Diante do alerta laranja de perigo para baixa umidade do ar em Rondonópolis, válido para esta segunda-feira (24), a Defesa Civil Municipal orienta a população sobre as medidas para minimizar os impactos do tempo seco na saúde, alerta para que se evite queimadas e em caso de emergências ligue para o 193 ou 199.

Conforme a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a umidade do ar pode chegar a índice mínimo de 12% nesta segunda-feira, em Rondonópolis, o que aumenta os riscos de incêndios florestais e os riscos à saúde. A baixa umidade pode causar ressecamento da pele, dos olhos e do nariz.

O ar muito seco dificulta a dispersão de gases poluentes e também resseca as mucosas das vias aéreas, o que facilita crises de asma, alergia, além de infecções virais e bacterianas. Associado às altas temperaturas, o tempo seco também potencializa queimadas e incêndios florestais.

Orientações

Neste período, é importante beber bastante água mesmo se estiver sem sede; evitar atividades físicas ao ar livre e exposição ao sol das 10h às 17h; evitar banhos com água quente para não potencializar o ressecamento e usar hidratante.

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Umidificar os ambientes também é fundamental. Use umidificadores de ar em casa e no trabalho. Outra alternativa é utilizar bacias de água ou estender toalhas e panos úmidos próximos à cama. Em caso de problemas respiratórios, procure um posto médico.

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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