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Contribuintes podem regularizar débitos com o Município pelo Quita Fácil 2026

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A Prefeitura de Rondonópolis oportuniza aos contribuintes o programa
de recuperação fiscal chamado de Quita Fácil. Em mais um ano, a
intenção é possibilitar a regularização de débitos municipais
tributários e não tributários, mediante condições especiais
de pagamento. O desconto em juros e multas pode chegar a 100%, desde
que o acordo seja formalizado no ambiente eletrônico.

O
Quita Fácil 2026 abrange todos os créditos municipais vinculados a
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, incluindo
IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria, multas
administrativas (incluindo Procon e Semmaap) e demais créditos do
Município. A adesão já está disponível e se entende até 30 de
novembro de 2026, prevendo tanto a quitação à vista,
com incentivos mais expressivos, quanto a possibilidade de
parcelamento.

O
pagamento também pode ser realizado por meio de acordo formalizado
em ambiente eletrônico, com descontos maiores, chegando até 100% à
vista. Para pagamento parcelado de forma online, em até 10 parcelas
mensais, a redução é de 35% das multas, bem como dos juros de
mora. O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$
80,00.

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Destaca-se
que a adesão ao programa depende de requerimento do contribuinte,
que poderá ser realizado presencialmente junto à Secretaria
Municipal da Fazenda ou, de forma eletrônica, por meio do site
da Prefeitura.

A
adesão ao programa pode ser feita pelo link:
https://blue.rondonopolis.mt.g…

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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