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Chuva forte abre cratera no Jardim América. Motoristas devem optar por outras rotas

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As fortes chuvas desta quinta-feira (16) acabaram rompendo a conjunção de cinco galerias de água pluvial no Jardim América. As obras para a recuperação do local devem ser iniciadas ainda neste sábado (18) se a chuva der trégua. O prefeito Cláudio Ferreira e o presidente do Sanear (Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis) Victor Victorino dos Santos estiveram no local com engenheiros para averiguar os estragos.

Na rua Campo Grande, paralela à avenida Goiânia, a enxurrada canalizada acabou levando muita terra que fazia parte da base e sub-base do asfalto deixando o pavimento oco de um lado até o outro da rua. A esquina está sinalizada e o trânsito está impedido na rua.

O volume de enxurrada que vem dos bairros mais altos, como Jardim Tropical, Santa Marta, Liberdade e São José foi tamanho que a estrutura não suportou. Até então, as galerias levavam a enxurrada da Avenida Goiânia e imediações para um córrego.

No momento em que houve o rompimento, a rede de água também foi rompida, mas foi restabelecido o abastecimento com a construção de um desvio pelo Sanear.

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O prefeito lamentou o que ele chamou de sinistro devido ao grande volume de água das chuvas. “Infelizmente houve um sinistro nessas galerias e fez um buraco enorme. Faremos todo o esforço para a recuperação de tudo, para voltar a normalidade com fluidez no trânsito. Para que as pessoas fiquem em segurança a área foi isolada”, destacou.

Como as máquinas já devem começar a trabalhar no local neste final de semana, como também a possibilidade de chuvas nos próximos dias, é indicado aos motoristas e ciclistas que optem por novas rotas até a conclusão dos trabalhos.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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