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Câmara Municipal anuncia os eleitos do Programa Vereador Mirim 2025

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Câmara Municipal anuncia os eleitos do Programa Vereador Mirim 2025. A Câmara Municipal divulgou nesta quarta-feira (30) o resultado oficial das eleições do Programa Vereador Mirim 2025, uma iniciativa promovida pela Escola do Legislativo. Ao todo, foram eleitos 21 vereadores mirins, sendo 11 alunas e 10 alunos, entre estudantes do 7º ano do Ensino Fundamental ao 1º ano do Ensino Médio, representando escolas estaduais, particulares e o IFMT. A eleição contou com 35 candidatos, e a posse será realizada no dia 15 de maio. Cada vereador mirim será acompanhado por um vereador titular, vivenciando o cotidiano do Legislativo, participando de sessões, propondo projetos e exercitando a cidadania de forma prática. Além disso, os jovens terão acesso a cursos profissionalizantes oferecidos pela Câmara, como robótica, inteligência artificial, inglês e espanhol, por meio da Escola do Legislativo. O presidente da Escola do Legislativo, vereador Ibrahim Zaher, destacou a importância do programa. “A Câmara tem o compromisso de formar lideranças e despertar a consciência cidadã desde cedo. O Vereador Mirim permite que esses jovens entendam o impacto real do Legislativo na vida das pessoas e se tornem protagonistas em suas comunidades.” Eleitos do Programa Vereador Mirim 2025. 1. Jean Araújo – E. E. Prof. Elizabeth De Freitas Magalhães – 845 votos 2. Rodrigo Mendes – Colégio Leibniz – 670 votos 3. Arthur Batista – E.E. La Salle – 638 votos 4. Priscila Benitez – E. E. Sagrado Coração De Jesus – 616 votos 5. Guilherme Rafael – E.E. Francisca Barros De Carvalho – 581 votos 6. Cecília Ribeiro – E.E. São José Operário – 516 votos 7. Emanuelly De Araújo – E. E. Ramiro Bernardo Da Silva – 446 votos 8. Vitória De Oliveira – E.E. Tiradentes “Major PM Ernestino Veríssimo Da Silva” – 391 votos 9. Lara Ventura – E.E. Maria De Lima Cadidé – 301 votos 10. Isaque Ribeiro – E.E. Tiradentes “Major PM Ernestino Veríssimo Da Silva” – 279 votos 11. Gabriel Júnior – IFMT – Campus Rondonópolis – 260 votos 12. Yuri Silva – E.E. CBM Militar Dom Pedro II Andre Maggi – 232 votos 13. Giovanna Campos – E.E. São José Operário – 226 votos 14. Lívia Mel – E.E. CBM Militar Dom Pedro II Andre Maggi – 196 votos 15. Maria Eloiza – E.E. CBM Militar Dom Pedro II Andre Maggi – 188 votos 16. Gabriel Freitas – E. E. Adolfo Augusto De Moraes – 178 votos 17. Bethânia Mel – E.E. CBM Militar Dom Pedro II Andre Maggi – 152 votos 18. Nayara De Souza – E.E. Lucas Pacheco De Camargo – 143 votos 19. Marcos Vinicius – E.E. Silvestre Gomes Jardim – 139 votos 20. Anny Maisa – E.E. La Salle – 136 votos 21. Vittor Jovino – E.E. Tiradentes “Major PM Ernestino Veríssimo Da Silva” – 79 votos

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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