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Assinada ordem de serviço para construção da escola no bairro Mathias Neves

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O prefeito José Carlos do Pátio assinou na manhã desta sexta-feira (02) a ordem de serviço para construção da Escola Estadual Mathias Neves, que será executada em parceria com o Governo do Estado e cuja responsabilidade de execução, acompanhamento e desenvolvimento, ficou a cargo do município.

A comunidade dos bairros Mathias Neves, Vila Rica, Padre Lothar e região já podem comemorar o início das obras da nova escola que será construída na avenida Contorno Leste, no Residencial Mathias Neves. O projeto da unidade, orçado em cerca de R$ 11 milhões, conta com vários blocos, 16 salas de aulas e ainda uma quadra poliesportiva coberta.

O convênio firmado entre o prefeito José Carlos do Pátio e o governador Mauro Mendes funciona da seguinte maneira, o governo do estado custeia as obras e o município gerencia, realizando os acompanhamentos técnicos durante a sua execução.

A assinatura da ordem de serviço acontece após a cerimonia de posse de cerca de 480 docentes do ensino infantil e fundamental que ingressa na rede municipal e já começam a assumir as salas de aula na próxima semana.

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A obra terá um prazo de 12 meses de execução, sendo que o projeto básico/executivo, atende aos parâmetros exigidos pela normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

ESTRUTURA

A futura escola vai contar com com área total de 11 mil m², vários blocos e 16 salas de aula; sala professores; w.c. para PCD masc. e fem; sala dos professores e coordenação; sala de arquivo; sala para diretoria; sala para secretaria; w.c. masc. e fem. (alunos); w.c. masc. e fem. (professores); laboratório de química; sala de apoio psicopedagógico; Ar. Did. Incluso, um Hall de entrada e circulação 1/2/3; e ainda uma quadra poliesportiva coberta.

Por ser tratar de um terreno com uma área consideravelmente grande, além do bloco padrão das salas de aula, refeitório e quadra poliesportiva, foram propostas áreas de convívio para os alunos, com bancos, mesas e paisagismo. A área do terreno também possibilitou a implantação de um estacionamento interno para carros, motos e bicicletário para atender aos alunos e funcionários da escola.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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