Lucas do Rio Verde
Mudanças na Lei de Parcelamento do Solo preparam Lucas do Rio Verde para uma cidade inovadora
Lucas do Rio Verde
Para atender a demanda de crescimento de Lucas do Rio Verde, a Administração Municipal segue implantando mecanismos de inovação e tecnologias acessíveis. Para isso, parcerias com empresas privadas e municípios, bem como o Estado, tem sido um dos meios adotados pelo Governo Municipal.
Recentemente, foram alterados instrumentos do Plano Diretor, visando manter um padrão de qualidade nas futuras obras da construção civil. Neste sentido, já existe um modelo que vem sendo implantado e se consolidou por meio da Lei Complementar Nº 249, aprovado em 19 de junho de 2023.
“No plano diretor, temos a Lei de Parcelamento do Solo, que rege os loteamentos urbanos no município e desde 2007, e ela traz diretrizes de como o loteador pode fazer o empreendimento. Nós fizemos alterações, aliada com todo o crescimento urbano que temos, o desenvolvimento da cidade e as novas tecnologias dentro do ambiente urbano”, aponta o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade, Danilo Messias.
Danilo destaca algumas alterações na Lei de Parcelamento de Solo já estão em vigor. “O que se permite dentro dessa alteração, por exemplo, é a possibilidade do loteador usar o percentual previsto como institucional, convertido proporcionalmente na construção do equipamento público, como uma escola, um posto de saúde ou um reservatório”, explica Danilo.
Outra alteração, segundo o secretário adjunto da pasta, é que a pavimentação dos novos loteamentos já seja com o Concreto Betuminoso Usinado a Quente. O CBUQ garante um asfalto com mais qualidade do que era feito anteriormente com uso do Tratamento Superficial Duplo, o TSD.
A cidade de oportunidades também modernizou a parte de iluminação. Foram implantadas lâmpadas de Led em todos os bairros. Para os novos empreendimentos, o novo sistema passa a ser obrigatório. “Hoje Lucas do Rio Verde está 100% iluminado com lâmpadas de Led, com a parceria que nós fizemos com o Governo do Estado. Então, nada mais justo que os loteamentos continuarem sendo executados com este tipo de iluminação”, observa.
Com a adequação da Lei de Parcelamento de Solo, a sinalização das vias, também passou a ser uma obrigatoriedade do empreendedor executar. Estão previstas ao investidor, as faixas de divisa de tráfego, sinalização vertical e as placas com nome de ruas.
“Ficamos em 9º lugar entre as cidades com 100 mil habitantes do Brasil como cidades inteligentes conectadas. Então isso mostra os nossos esforços para garantir um ambiente urbano com qualidade, eles dão resultados. Com isso, as pessoas vêm para cá e isso exige do loteador uma maturidade um estudo econômico do seu loteamento, só que isso reflete em qualidade de vida”, acrescenta Messias.
O cabeamento subterrâneo é outra tecnologia que Lucas do Rio Verde vem buscando implantar, “A gente fez uma flexibilização na lei que estava vigente porque entendemos que ainda é um investimento muito caro, por questão de material e mão de obra e até a manutenção é muito restrita por parte da própria Energisa. Então, hoje, o cabeamento subterrâneo é obrigatório nas avenidas apenas. E as demais vias continuam com o cabeamento aéreo”, finaliza o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade.
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT
Lucas do Rio Verde
Seletivos da Saúde: Prefeitura divulga novos editais de convocação
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou nesta segunda-feira (06), dois novos editais de convocação de aprovados, nos Processos Seletivos Emergenciais n. 001/2026 e 002/2026.
No total, estão sendo convocados 26 candidatos, sendo 25 aprovados no 001/2026 (Edital de Convocação n. 76/2026) e um no 002/2026 (Edital de Convocação n. 77/2026).
São ajudantes administrativos, bioquímico, técnicos em enfermagem, enfermeiros, fisioterapeuta, médicos 30 h, motoristas de ambulância e um médico 40h.
Estes são o quinto e terceiro editais de convocação. Os profissionais têm até quarta-feira (08/04) para encaminharem os documentos, sob pena de serem eliminados dos processos de seleção.
Todas as informações necessárias estão nos editais. O contrato tem prazo de duração de seis meses, podendo ser prorrogado para o mesmo período ou rescindido a qualquer momento.
5º Edital de Convocação n. 76/2026, clique aqui!
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