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Prefeitura de Diamantino torna público Edital de Seleção Pública n° 18/2024/SECEL/MT

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o edital de Seleção Pública nº 18/2024/SECEL/MT, edição Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399/2022. Este edital se baseia na parceria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.

O objetivo do edital é selecionar projetos culturais para receberem apoio financeiro nas seguintes categorias: Música, Artes Visuais, Teatro, Dança, Circo, Artesanato, Bandas e Fanfarras, Capoeira, Cultura Hip Hop, Carnaval e/ou Festas Populares, Povos de Terreiro, Pessoas Imigrantes e/ou Refugiadas, Pessoas LGBTQIAPN+, Comunidades Ribeirinhas, Pantaneiros e/ou da Agricultura Familiar, Povos Ciganos, População em Situação de Rua e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.

Serão selecionados 100 projetos, sendo que cada um receberá o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser pago em cota única, após o processo de formalização.

As inscrições ocorrerão de 14 de janeiro a 13 de fevereiro, e poderão se inscrever qualquer agente cultural (toda pessoa ou grupo responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais) residente e domiciliado no território do Estado de Mato Grosso.

O agente cultural pode ser pessoa física, pessoa jurídica com fins lucrativos ou pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Não poderão participar da seleção os seguintes agentes culturais:

  • Participantes da Elaboração do Edital: Quaisquer agentes que tenham participado diretamente da elaboração, análise ou julgamento de recursos do edital.

  • Servidores Públicos: Servidores da SECEL, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

  • Membros do Conselho Estadual de Cultura: Cônjuges, companheiros ou parentes de membros do Conselho que tenham atuado na elaboração, análise ou julgamento do edital.

  • Chefes do Poder Executivo e Legislativo: Governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores, vereadores, juízes, desembargadores, ministros, promotores e auditores.

  • Pessoas Jurídicas não Culturais: Empresas cuja atuação principal não seja cultural, conforme definido em seus estatutos ou registros de atividades econômicas (Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE).

As modalidades financiadas pela PNAB, por meio dos editais da SECEL, incluem:

  • Fomento à Execução de Ações Culturais: Apoio direto a projetos em diversas áreas artísticas e culturais.

  • Concessão de Premiação Cultural: Reconhecimento de contribuições relevantes de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal, estadual, distrital ou nacional.

  • Pontos e Pontão de Cultura: Operacionalização da Política Nacional Cultura Viva.

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Cada agente cultural pode apresentar apenas um projeto por edital, podendo ser selecionado para apenas um projeto por tipo de edital. Caso haja múltiplas inscrições, será considerada a última proposta registrada, e o agente cultural contratado no Edital de Operacionalização não poderá participar dos demais editais da PNAB.

As inscrições devem ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento integral do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PLANO DE TRABALHO, disponível em: www.secel.mt.gov.br, na aba “EDITAIS CULTURA” – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024/SECEL/MT.

Garantem-se as seguintes cotas em todas as categorias do Edital:

  • 25% para pessoas negras (pretas e pardas) ou seu representante legal;

  • 10% para pessoas indígenas ou seu representante legal;

  • 5% para pessoas com deficiência (PcD) ou seu representante legal.

Na inscrição, o proponente deve escolher a opção de concorrência no Edital:

Pessoa física:

  • Pessoa negra (preta ou parda) ou ampla concorrência;

  • Pessoa indígena ou ampla concorrência;

  • Pessoa com deficiência ou ampla concorrência.

Pessoa Jurídica:

  • Pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa negra (pretas ou pardas) ou ampla concorrência;

  • Pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa indígena ou ampla concorrência;

  • Pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa com deficiência (PcD) ou ampla concorrência.

Vale ressaltar que, para adesão às cotas, os agentes culturais devem seguir os procedimentos indicados no edital.

O projeto deverá ser elaborado pelo agente cultural e preencher a planilha orçamentária com os custos do projeto, alinhados às práticas de mercado. Os custos devem somar exatamente o valor destinado ao projeto. Caso contrário, o agente será convocado para ajustes no Plano de Trabalho durante a assinatura do Termo de Execução Cultural.

Para projetos em que for feita a cobrança de ingressos ou venda de produtos, os recursos devem ser revertidos para o próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, bem como a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

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O projeto deverá ser concluído em até 365 dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural. A prorrogação do prazo, por 90 dias, será permitida uma única vez, desde que justificada e aprovada pela SECEL. O pedido de prorrogação deverá ser feito até 30 dias antes do término, através do e-mail indicado no edital.

O Agente Cultural deve anexar seu Portfólio/Currículo, conforme o modelo disponibilizado no edital, com eventos e atividades relacionadas ao projeto. Este deve ser consolidado em um único documento para a inscrição. Caso utilize outro modelo, ele deve conter informações de identificação, minibiografia, formação, experiência na área cultural e documentos de seus trabalhos (fotos, flyers, cartazes etc.) em ordem cronológica. O Portfólio/Currículo deve ser enviado apenas para a equipe técnica principal, conforme previsto no edital.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais, assim como a prestação de contas à administração pública estadual, seguirão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, com foco na simplificação e cumprimento do objeto. O agente cultural deve apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme previsto no edital, em até 90 dias após o fim do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro será exigido quando o cumprimento do objeto não for comprovado, se o Relatório Final de Execução do objeto não for apresentado no prazo ou em caso de denúncia de irregularidade, que será avaliada pela administração pública.

Para maiores informações, os interessados poderão procurar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Rua Almirante Batista das Neves, Centro.

O horário de atendimento é das 07h às 11h e das 13h às 17h. O telefone de contato é (65) 99293-0809 ou pelo e-mail: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br.

Acesse o edital na íntegra pelo site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, na aba “EDITAIS CULTURA” – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024/SECEL/MT.

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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Em defesa da população, prefeito Chico Mendes cobra respostas da Águas de Diamantino durante audiência pública

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Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14.10), no Mini Centro Olímpico Darcy Capistrano, em Diamantino, foram discutidos os problemas no abastecimento de água e a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no município. O encontro reuniu representantes do poder público, da concessionária Águas de Diamantino, da Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) e moradores para apresentar demandas, cobrar esclarecimentos e discutir medidas para melhorar os serviços.

Durante a audiência, o prefeito Chico Mendes apresentou o posicionamento da administração municipal em defesa da população diante das reclamações sobre a falta de água e cobrou respostas da concessionária sobre as interrupções no fornecimento. Entre os principais pontos discutidos estiveram as causas dos problemas, os investimentos realizados e as medidas necessárias para garantir a regularidade do abastecimento.

“A falta de água em Diamantino é inadmissível. A população tem razão de cobrar e nós também estamos cobrando. Durante nossa gestão, buscamos compreender as obrigações previstas no contrato, cobramos a concessionária e acionamos a AGIRF para acompanhar a situação. Agora, queremos respostas concretas, com medidas que realmente resolvam os problemas.”

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O contrato de concessão nº 217/2014, firmado entre o Município e a Águas de Diamantino, estabelece as responsabilidades da empresa pela operação, manutenção e execução dos investimentos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Prefeitura, como poder concedente, tem a atribuição de acompanhar a execução contratual, enquanto a Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.

Os indicadores de desempenho da concessionária também integraram a pauta. Um diagnóstico técnico de setembro de 2026 apontou um índice de perdas de água de 68%, dado que serviu de referência para a discussão sobre o cumprimento das metas previstas no contrato. 

Outro assunto abordado foi a proposta de atualização do contrato de concessão, firmado em 2014. A administração municipal trabalha na revisão de metas e indicadores de desempenho, além da previsão de planos e protocolos para situações emergenciais e da adequação das metas de cobertura do esgotamento sanitário às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.

 

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