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Prefeitura de Diamantino lança editais da Lei Paulo Gustavo para seleção de projetos culturais

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, lançou nesta sexta-feira (1º.12) quatro editais referentes à Lei Paulo Gustavo. Um edital é voltado para projetos culturais de Audiovisual e os outros três às demais áreas culturais.

O ato tem como objetivo selecionar projetos de agentes culturais diamantinenses para receberem apoio financeiro nas suas produções, dessa forma, incentivando o fomento à cultura local.

O agente cultural que tiver interesse em participar, poderá se inscrever até o dia 11 de dezembro, por meio de ficha de inscrição e formulários direcionados a pessoas físicas ou jurídicas – o link está disponível ao final da matéria.

Ao todo, são quatro editais disponíveis, sendo: “Projetos Audiovisual”, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, realização de festival de cinema e outros; O segundo edital “Projetos Cinema Itinerante”, considera-se cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.

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O terceiro edital é para Projetos “Formação, Qualificação e Difusão”, direcionando e promovendo a seleção de instrutores para realização de um workshop sobre audiovisual disponibilizado de forma gratuita aos participantes do Município de Diamantino. O último edital é referente a Projetos “Demais Áreas da Cultura”, com ênfase em incentivar as diversas formas de manifestações culturais.

O total de recursos para Diamantino, que será destinado a apoio aos agentes culturais, será de mais de R$ 204 mil.

A lei Paulo Gustavo foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação dos Editais e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, Centro.

Inscrição

Lei Paulo Gustavo – Inscrição para Projetos Audiovisual

Formulário Pessoa Física

Formulário Pessoa Jurídica

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Lei Paulo Gustavo – Inscrição Cinema Itinerante

Formulário Pessoa Física

Formulário Pessoa Jurídica

Lei Paulo Gustavo – Inscrição Formação, Qualificação e Difusão

Formulário Pessoa Física

Formulário Pessoa Jurídica

Lei Paulo Gustavo – Inscrição Demais Áreas da Cultura

Formulário Pessoa Física

Formulário Pessoa Jurídica

Acesse os editais

EDITAL N° 001/2023 – LEI PAULO GUSTAVO PROPOSTAS PARA PROJETOS AUDIOVISUAL

EDITAL N° 002/2023 – LEI PAULO GUSTAVO PROPOSTAS PARA PROJETOS CINEMA ITINERANTE

EDITAL N° 003/2023 – LEI PAULO GUSTAVO PROPOSTAS PARA PROJETOS FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO

EDITAL N° 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO PROPOSTAS PARA PROJETOS A DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

Confira o cronograma

Publicação do Edital

01/12/2023 até 11/12/2023

Período de inscrições

01/12/2023 até 11/12/2023

Inscrições homologadas

13/12/2023

Prazo para recursos

14 a 15/12/2023

Resultado dos recursos

10/01/2024

Seleção das propostas

11 a 15/01/2024

Resultado final

18/01/2024

Entrega da documentação complementar

18 a 22/01//2024

Entrega da Contrapartida

Até 60 dias após o recebimento do recurso

Prestação de Contas

Até 60 dias após o recebimento do recurso

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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Em defesa da população, prefeito Chico Mendes cobra respostas da Águas de Diamantino durante audiência pública

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Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14.10), no Mini Centro Olímpico Darcy Capistrano, em Diamantino, foram discutidos os problemas no abastecimento de água e a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no município. O encontro reuniu representantes do poder público, da concessionária Águas de Diamantino, da Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) e moradores para apresentar demandas, cobrar esclarecimentos e discutir medidas para melhorar os serviços.

Durante a audiência, o prefeito Chico Mendes apresentou o posicionamento da administração municipal em defesa da população diante das reclamações sobre a falta de água e cobrou respostas da concessionária sobre as interrupções no fornecimento. Entre os principais pontos discutidos estiveram as causas dos problemas, os investimentos realizados e as medidas necessárias para garantir a regularidade do abastecimento.

“A falta de água em Diamantino é inadmissível. A população tem razão de cobrar e nós também estamos cobrando. Durante nossa gestão, buscamos compreender as obrigações previstas no contrato, cobramos a concessionária e acionamos a AGIRF para acompanhar a situação. Agora, queremos respostas concretas, com medidas que realmente resolvam os problemas.”

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O contrato de concessão nº 217/2014, firmado entre o Município e a Águas de Diamantino, estabelece as responsabilidades da empresa pela operação, manutenção e execução dos investimentos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Prefeitura, como poder concedente, tem a atribuição de acompanhar a execução contratual, enquanto a Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.

Os indicadores de desempenho da concessionária também integraram a pauta. Um diagnóstico técnico de setembro de 2026 apontou um índice de perdas de água de 68%, dado que serviu de referência para a discussão sobre o cumprimento das metas previstas no contrato. 

Outro assunto abordado foi a proposta de atualização do contrato de concessão, firmado em 2014. A administração municipal trabalha na revisão de metas e indicadores de desempenho, além da previsão de planos e protocolos para situações emergenciais e da adequação das metas de cobertura do esgotamento sanitário às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.

 

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