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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo
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*Thuanny Gomes
A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.
O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.
Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.
Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.
O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.
Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.
Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.
Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.
No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.
A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.
Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.
Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.
No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.
*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.
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A colcha de retalhos da vida e a urgência do autocuidado: uma reflexão sobre o câncer e a prevenção
Outubro deveria ser apenas mais um mês no calendário, mas um convite para estar no Centro Estadual de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (CRIDAC-MT) transformou o meu dia em um misto inevitável de emoção, dor e reflexão. O evento era dedicado a mulheres que enfrentaram ou enfrentam o câncer de mama. Olhar para cada uma delas foi como assistir a um filme sobre a luta diária pela vida.
Ali, testemunhei a realidade de quem carrega marcas visíveis e invisíveis. A dor de quem perdeu a mama e não teve a oportunidade de fazer a reconstrução; a limitação das sequelas que tiram a mobilidade dos braços; e a luta silenciosa para resgatar uma autoestima fragmentada. Para além do corpo, existe o peso invisível de ter que provar o tempo todo a sua condição de pessoa com deficiência para não ser julgada, e a sombra constante do medo de que a doença possa voltar. O lenço rosa, que hoje enfeita o Outubro Rosa, muitas vezes esconde o constrangimento diário de ter que explicar por que se está sem cabelos a moldura do rosto que a doença temporariamente levou.
Estar ali reviveu dentro de mim memórias dolorosas. Lembrei-me do combate de cinco anos travado pela minha irmã contra um câncer na garganta. Ela era jovem, cheia de sonhos, e partiu devido às sequelas. Até hoje é difícil compreender, embora eu respeite os desígnios de Deus. A pior dor, no entanto, é olhar para a minha mãe e enxergar a tristeza permanente em seu olhar. Nenhuma mãe deveria passar pela dor de perder um(a) filho(a).

Hoje, bem perto de mim, vejo mais três pessoas enfrentando a mesma batalha. E preciso dizer com convicção: o câncer não é falta de cuidado. Qualquer um de nós pode ser surpreendido por ele. Mulheres, homens, crianças nenhum ser humano quer adoecer, sofrer ou ver quem ama passar por tamanha provação.
A grande questão é que nos esquecemos de nos amar. Priorizamos o trabalho, as obrigações e as urgências dos outros, enquanto negligenciamos o nosso próprio corpo. Não somos máquinas e até as máquinas exigem manutenção.
Precisamos nos olhar com carinho. Tirar um tempo para ir ao médico, fazer os exames de rotina, mesmo quando não sentimos absolutamente nada. Esperar pelos sintomas pode significar chegar tarde demais, quando nem o melhor tratamento será suficiente.
A vida é uma grande colcha de retalhos. Nem sempre as cores que a costuram são bonitas ou vibrantes. Mas, enquanto houver vida, a prevenção continua sendo a melhor demonstração de amor-próprio e o nosso maior escudo.
Se ame, se olhe e se cuide. A sua saúde não pode esperar.
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