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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
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No Brasil, o câncer ainda depende da renda para ser curado
No Brasil, o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer ainda pode depender da condição financeira do paciente. Essa é uma realidade que expõe, de forma clara, as limitações das políticas públicas de saúde e a dificuldade histórica do país em garantir acesso igualitário ao tratamento.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram a dimensão do problema: o país deve registrar cerca de 781 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028, sendo aproximadamente 518 mil casos anuais, excluindo tumores de pele não melanoma. Mato Grosso deve registrar cerca de 8.680 novos casos de câncer por ano nesse mesmo triênio, totalizando cerca de 25,9 mil novos casos. Isso coloca Mato Grosso entre os estados com maiores taxas de incidência do país.
Na prática, pacientes de baixa renda frequentemente chegam ao sistema de saúde com a doença em estágio avançado, o que reduz significativamente as chances de cura. Já aqueles que têm acesso à medicina privada costumam descobrir o câncer mais cedo, quando o tratamento é mais eficaz.
O tratamento do câncer no Brasil expõe a ineficiência do Estado em proteger seus cidadãos. Em 2025, o brasileiro trabalhou 149 dias — cerca de cinco meses — apenas para pagar impostos. Aproximadamente 40,82% da renda foi destinada ao pagamento de tributos diretos e indiretos. Ainda assim, mesmo diante de uma das maiores cargas tributárias do mundo, os governos, ao longo de décadas, não implementaram medidas de saúde capazes de garantir condições eficazes e igualitárias de tratamento entre as diferentes classes sociais.
De forma objetiva, pode-se afirmar que a população mais pobre continuará morrendo mais, sofrendo mais, enfrentando maiores mutilações e limitações após o tratamento do câncer no país. Além disso, permanecerá mais tempo afastada de suas atividades profissionais e sociais, apresentará maiores taxas de aposentadoria precoce e menor produtividade, gerando impactos familiares e sociais relevantes. Em resumo, morrerá mais jovem, após enfrentar mais dor e sofrimento — consequências diretas de diagnósticos tardios e da incapacidade do Estado de oferecer uma saúde de melhor qualidade e mais equitativa.
É uma constatação que não pode mais ser ignorada: no Brasil, o tempo do diagnóstico ainda define quem tem mais chances de sobreviver.
Isso ocorre justamente em um momento de importantes avanços na medicina. Hoje, contamos com tratamentos mais personalizados, imunoterapia e o uso crescente de tecnologias para diagnóstico precoce. No entanto, o acesso a essas inovações ainda não é igual para todos.
O acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado não pode depender da renda. Trata-se de um direito e de uma responsabilidade direta do Estado.
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, em 8 de abril, reforça a urgência desse debate. Não basta avançar na tecnologia — é preciso garantir que ela chegue a toda a população.
Em um ano eleitoral, essa realidade precisa deixar de ser apenas um diagnóstico e se tornar prioridade. É fundamental que propostas concretas para o enfrentamento do câncer — especialmente no acesso ao diagnóstico precoce — estejam no centro do debate público.
Como médico oncologista, professor e cirurgião, reforço: nenhum avanço substitui a prevenção. A alimentação equilibrada continua sendo um fator essencial na redução do risco de câncer, inclusive para quem já enfrentou a doença.
O Brasil vive um paradoxo entre avanço científico e desigualdade no acesso. Enfrentar o câncer exige mais do que tecnologia — exige decisão, investimento e compromisso com a equidade.
O enfrentamento do câncer no país não é apenas um desafio médico. É, sobretudo, uma escolha política — e essa escolha define, na prática, quem terá acesso à vida.
Dr. Wilson Garcia, Médico oncologista, professor e cirurgião, combatente da mortalidade por câncer no país.
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