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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Mato Grosso lidera produção de grãos no Brasil e concentra 59,7% do gergelim nacional

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Foto Rafael D Marques / Secom

Mato Grosso segue na liderança da produção agrícola brasileira e amplia seu protagonismo com o fortalecimento de novas culturas. Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Estado permanece como o maior produtor nacional de grãos e se destaca como principal produtor de soja, milho e gergelim.

Segundo o levantamento, Mato Grosso responde por 32,1% de toda a produção brasileira de grãos em 2026, mantendo ampla vantagem sobre os demais estados. A estimativa nacional é de uma safra recorde de 352,9 milhões de toneladas, o maior volume da série histórica do IBGE.

O principal destaque da divulgação é o gergelim, que vem se consolidando como uma cultura de importância crescente para a agricultura brasileira, especialmente no Cerrado. Mato Grosso lidera a produção nacional com estimativa de 212,7 mil toneladas, o equivalente a 59,7% de todo o gergelim produzido no país.

A produção nacional da oleaginosa foi estimada em 356,3 mil toneladas, em uma área de 575 mil hectares. No próprio levantamento, o IBGE destaca que o avanço da cultura reflete sua crescente importância para a agricultura brasileira e ressalta o protagonismo de Mato Grosso nesse cenário: “A produção do gergelim em Mato Grosso apresentou crescimento expressivo na última safra, tendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) estimulado investimentos”, reforçando o papel do Estado na expansão da cultura no país.

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A expansão da cultura ocorre principalmente em regiões como o Araguaia, onde o gergelim tem se mostrado uma alternativa ao milho segunda safra em locais com maior risco de estiagem antecipada. Cultivado após a colheita da soja, entre o fim de fevereiro e o início de março, o gergelim possui ciclo de aproximadamente 120 dias e hoje tem perfil fortemente exportador, com cerca de 99% da produção mato-grossense destinada ao mercado externo.

Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, a diversificação da produção acompanha as mudanças no cenário agrícola e as oportunidades que surgem para o produtor mato-grossense, em um trabalho construído a partir do diálogo com o setor.

“Manter Mato Grosso na liderança exige um trabalho permanente de parceria com o setor produtivo. O Estado tem atuado para fortalecer as cadeias que já são consolidadas, mas também para abrir espaço para novas culturas e novas oportunidades de mercado. O avanço do gergelim é um exemplo desse movimento de diversificação, que acontece sem perder de vista a força da soja, do milho e de outras culturas. É esse trabalho conjunto que permite ao Estado continuar crescendo e, ano após ano, ampliar seu protagonismo na produção agrícola brasileira”, afirma.

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Além do avanço do gergelim, Mato Grosso manteve a liderança na produção nacional de soja, com estimativa de 50,7 milhões de toneladas em 2026. O volume representa crescimento de 1% em relação ao ano anterior, mantendo o Estado responsável por 29% de toda a produção brasileira.

No milho, Mato Grosso também permanece como principal produtor brasileiro. A estimativa é de 57,1 milhões de toneladas, mais da metade de toda a produção nacional, estimada em 141,8 milhões de toneladas.

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