ECONOMIA
Zanshin integra RollClass ao Asaas e automatiza cobranças
ECONOMIA
A Zanshin Software, empresa de Teutônia (RS) especializada em soluções SaaS (Software como Serviço), ampliou os recursos do RollClass, sistema de gestão voltado a escolas de cursos livres, como instituições de dança, música e idiomas. A plataforma agora conta com integração ao Asaas, serviço de gestão de cobranças e pagamentos que permite emitir faturas, enviar links de pagamento pelo WhatsApp e registrar automaticamente a quitação das cobranças.
A integração permite gerar cobranças a partir das mensalidades previstas nos contratos dos alunos e também de lançamentos financeiros avulsos registrados no sistema. Dessa forma, as instituições podem utilizar a plataforma para administrar tanto os recebimentos recorrentes quanto valores adicionais, como taxas, materiais e outros serviços oferecidos aos alunos.
As faturas podem ser encaminhadas por e-mail, disponibilizadas na Área do Aluno e enviadas pelo WhatsApp, conforme os recursos contratados e as configurações utilizadas pela instituição. O envio pelo aplicativo de mensagens é realizado por meio do serviço do próprio Asaas, permitindo que os responsáveis financeiros recebam os links de pagamento diretamente em suas conversas, sem que a escola precise copiar e encaminhar individualmente cada cobrança.
Os links de pagamento podem oferecer opções como Pix, boleto bancário e cartão, de acordo com as modalidades habilitadas no Asaas. Ao acessar a fatura, o pagador pode selecionar uma das formas disponíveis e realizar o pagamento. A utilização de diferentes modalidades permite atender às preferências dos responsáveis financeiros e oferecer alternativas para a quitação dos valores.
Um dos principais recursos da integração está na comunicação entre as duas plataformas após a realização do pagamento. Quando o Asaas confirma a quitação de uma cobrança, o RollClass recebe a informação e realiza automaticamente a baixa correspondente no módulo Financeiro. Com isso, os registros de recebimentos são atualizados sem a necessidade de a equipe administrativa identificar manualmente cada pagamento e alterar sua situação no sistema.
A automatização dessa etapa contribui para reduzir tarefas operacionais relacionadas à conferência de extratos, identificação de pagamentos e atualização de registros financeiros. Também facilita o acompanhamento das cobranças em aberto, permitindo que os responsáveis pela administração tenham informações mais atualizadas sobre a situação financeira dos alunos e os valores a receber.
A novidade atende a uma necessidade recorrente de escolas de cursos livres, que trabalham com diferentes modalidades de contratação, planos de mensalidades e períodos de pagamento. Em instituições com um número maior de alunos, o controle individualizado dos recebimentos pode representar uma parcela significativa das atividades administrativas, especialmente quando envolve o envio de lembretes, a conferência de pagamentos e a identificação de valores pendentes.
Além da integração com o Asaas, o RollClass também permite cadastrar uma chave Pix para incluir um QR Code nas cobranças encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas na Área do Aluno. Essa alternativa pode ser utilizada por instituições que desejam receber pagamentos diretamente por Pix, sem integrar o sistema a uma plataforma de gestão de cobranças. Nesse modelo, entretanto, a confirmação do recebimento e a baixa financeira precisam ser realizadas manualmente.
Para utilizar a integração com o Asaas, é necessário contratar o pacote de Meio de Pagamentos do RollClass. O envio de cobranças pelo WhatsApp é realizado por meio do serviço do Asaas e pode estar sujeito a tarifas adicionais, conforme as condições comerciais aplicáveis à utilização da plataforma.
A atualização amplia os recursos de gestão financeira disponíveis no RollClass, que reúne funcionalidades para administrar alunos, contratos, mensalidades e outros processos da rotina de escolas de cursos livres. A integração com o Asaas acrescenta ao sistema ferramentas para automatizar etapas do processo de cobrança, facilitar a comunicação com os responsáveis financeiros e manter os registros de recebimentos atualizados.
ECONOMIA
como funciona o marco da energia solar?
A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.
O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.
Viabilidade econômica e posição do setor de integração
Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.
“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.
Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.
Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.
Origem regulatória e motivação econômica da transição
A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.
A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.
Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação
Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.
A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.
O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.
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