JURÍDICO
Saiba como consultar o seu local de votação
JURÍDICO
Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 444 seções tiveram os endereços alterados, afetando 130 mil eleitores.
Por isso, a orientação é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.
Aplicativo e-título
O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares android e iOS nas lojas oficiais . Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.
ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta.
A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro . As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
JURÍDICO
nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
-
ESPORTES7 dias atrásEstudante da Rede Estadual representa Mato Grosso nas Paralimpíadas Escolares em São Paulo
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Militar prende quatro homens por tentativa de homicídio em Cuiabá
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Civil recupera no Pará carretas furtadas de pátio de veículos apreendidos em Confresa
-
ESPORTES3 dias atrásFluminense vence Flamengo e abre vantagem na Copa do Brasil Feminina
-
MATO GROSSO7 dias atrásÚltimo dia se aproxima: inscrições para concurso da Sema-MT terminam nesta quarta-feira (14)
-
ESPORTES3 dias atrásRádio Nacional transmite Estudiantes x Flamengo pela Libertadores
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Civil prende homem investigado por ameaça contra companheira e posse ilegal de arma de fogo
-
ESPORTES3 dias atrásRádio Nacional transmite Fluminense x Coritiba nesta quinta


