JURÍDICO
STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso, não podem ser alvo de tributação.
Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.
A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.
JURÍDICO
AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória (MP) LINK 1 que proibiu a atividade das bets no país .
No parecer, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede ainda que o ministro Luiz Fux, relator do tema no STF, aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido para que os efeitos da MP sejam suspensos.
A AGU requereu também que, antes de decidir, Fux realize uma nova audiência pública sobre o assunto, nos moldes de uma primeira realizada em novembro de 2024.
A suspensão da proibição das bets foi pedida em 28 de setembro pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades argumentam que a medida foi abrupta, provocando prejuízos bilionários para as empresas que acreditaram no marco regulatório vigente no país e fizeram investimentos.
As associações do setor insistiram para que a liminar fosse concedida antes das manifestações da AGU e da PGR e até as 23h59 desta segunda-feira (5), prazo final para que os portais e plataformas das bets saiam do ar .
Fux, contudo, resolveu aguardar a manifestação da AGU antes de qualquer decisão sobre o tema. O ministro é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o marco legal das bets, que entrou em vigor em 2023 e acabou extinto pela medida provisória.
Assinada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP questionada proibiu em todo território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quotas fixas, as chamadas bets.
Manifestação
A AGU já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da Lei das Bets , que fora proposta e sancionada pelo próprio governo. Agora, ao pedir para que a MP que proibiu as bets seja mantida pelo STF, o advogado-geral da União insistiu que a experiência de regulação não foi o bastante para proteger a população dos malefícios das apostas online.
“A exploração das apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada por diversos órgãos públicos, que identificaram indicativos de repercussões relevantes sobre o orçamento familiar, o endividamento, a saúde, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e outros interesses constitucionalmente protegidos”, escreveu Jorge Messias.
Para justificar a urgência da edição de uma medida provisória proibindo as bets de imediato no país, o AGU voltou a citar diversos malefícios à população , como o endividamento das famílias, a desproteção de crianças e adolescentes, os impactos na economia formal e o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.
O AGU também afastou argumentos de que o governo não poderia ter renunciado à arrecadação prevista com os impostos pagos pelas bets. Para o AGU, não há de se falar em renúncia fiscal quando a perda de receitas com impostos decorre da extinção de um setor da economia.
A perda estimada de arrecadação com a extinção das bets é estimada pelo governo em cerca de R$ 5 bilhões por ano.
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