ECONOMIA
Setor de saneamento enxerga obstáculos à universalização
ECONOMIA
O Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/20, determina que, em 2033, 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada em suas torneiras, enquanto 90% deles deverão ter acesso à coleta e ao tratamento de esgotamento sanitário.
Para atingir esta meta, o Governo Federal direcionou, apenas em 2025, R$ 22,1 bilhões do Novo PAC para a área de saneamento. Desde o início do atual governo, o montante dos investimentos atinge R$ 61 bilhões.
O Ranking do Saneamento 2026, divulgado pelo Instituto Trata Brasil, mostra que, enquanto 17 dos 100 municípios mais populosos do país investem mais de R$ 200 por habitante em saneamento básico, outros 51 municípios destes 100 investem menos de R$ 100 por habitante, valor este que está abaixo do necessário para ampliar os serviços e garantir atendimento à população.
Ainda segundo o Instituto Trata Brasil, hoje, mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e cerca de 90 milhões não contam com coleta de esgoto, o que, para sua presidente-executiva, Luana Pettro, “afeta a saúde das pessoas, reduz a produtividade e compromete o desenvolvimento, sendo um dos principais entraves para o Brasil avançar”.
Radamés Casseb, CEO da Aegea, alerta que “a meta de universalizar os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto até 2033, como exige o novo marco legal do setor, já não pode mais ser considerada factível nos estados e municípios onde o processo de concessão do saneamento básico ainda não passou dos estágios iniciais”.
Para 2026, está previsto maior número de leilões de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em saneamento. Estima-se que estas PPPs venham a atender 477 municípios e gerem investimentos na ordem de R$ 20,3 bilhões, tornando 2026 o ano com maior quantidade de PPPs de impacto relevante do setor desde a sanção do marco legal em 2020. De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) à Agência iNFRA, nos últimos seis anos, seis projetos de PPPs foram a leilão, somando R$ 17,3 bilhões em investimentos contratados e 264 cidades atendidas.
No setor de saneamento, o modelo utilizado para as PPPs, em geral, preserva as empresas públicas na prestação dos serviços de distribuição de água e passa a atribuição da coleta e tratamento do serviço de esgoto para o setor privado, modelo este que, segundo Paula Pincelli T. Vivacqua, da Vivacqua Advogados, “gera entrave com relação ao cofaturamento, o qual está previsto no § 1º do artigo 35 da Lei nº 11.445/07, e na Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que nada mais é que a cobrança em uma única fatura das tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água e o de manejo de resíduos sólidos por um dos prestadores, normalmente o fornecedor de água”.
E continua a advogada: “Isso porque, mesmo que este serviço de arrecadação gere uma receita recorrente, sua implementação gera um custo imediato para a concessionária. Além disso, existe o receio de que o aumento do valor da fatura com a unificação do meio de pagamento ocasione uma maior inadimplência para a concessionária que presta o serviço de arrecadação, sendo estes alguns dos motivos pelos quais a lei faculta ao prestador responsável pela emissão da fatura realizar o cofaturamento ou não”.
Paula ainda recorda que, “apesar de existir resistência ao cofaturamento, tanto as concessionárias quanto as empresas estatais de referência, com o objetivo de fortalecer sua sustentabilidade econômico-financeira, vêm realizando parcerias estratégicas voltadas à exploração de subprodutos do saneamento, tais como biogás oriundo do tratamento de esgoto, lodo das estações de tratamento e a água de reúso obtida de efluentes sanitários tratados”.
ECONOMIA
Procon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou levantamento de preços no mercado varejista de brinquedos, em razão do Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12.10).
Entre os itens pesquisados, a maior variação de preço identificada foi para o produto ‘MIRACULOUS – LADYBUG MUSICAL (45cm) que registrou uma diferença de 137,63% entre o menor preço (R$ 129,99 em uma das lojas pesquisadas ) e o maior preço (R$ 308,90 na outra), representando uma variação absoluta de R$ 178,91.
A coleta de dados foi realizada no período de 6 a 8/10/2026. Foram comparados produtos de fabricantes e marcas de ampla circulação no mercado (como bonecas, bonecos, jogos de mesa e massas de modelar), totalizando 64 itens. A pesquisa abrangeu os sites oficiais das lojas de departamento.
O objetivo do levantamento de preços, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é oferecer uma referência transparente de preços aos consumidores residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, auxiliando o público a tomar decisões conscientes de compra, identificar as melhores oportunidades e estimular a livre concorrência no mercado consumidor mato-grossense.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, destaca que que a pesquisa identificou maior disponibilidade de estoque online em uma das quatro lojas, com 93,8% dos itens da amostra encontrados (60 de 64 produtos).
Para o monitoramento foram estabelecidos critérios como preços à vista, pesquisados para entrega/atendimento na região de Cuiabá e Várzea Grande. Não foram computados valores de frete, taxas de entrega, cupons de desconto individuais ou cashback.
“Os preços coletados refletem o momento da pesquisa e estão sujeitos a alterações diárias promovidas pelos estabelecimentos”, informa André Badini.
Veja AQUI o relatório da pesquisa.
Orientações ao consumidor:
-Pesquise e compare preços antes de comprar: As variações entre as lojas podem ultrapassar 100% no mesmo produto. Sempre leve em conta o custo do frete no valor final da compra.
-Observe o Selo do Inmetro e faixa etária: Certifique-se de que o brinquedo possui o selo de certificação do Inmetro e que a indicação etária é adequada à criança.
-Preços e formas de pagamento: Fique atento se os preços promocionais exigem formas de pagamento específicas (como Pix ou boleto) e se há cobrança de juros no parcelamento.
-Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.
-Guarde comprovantes e confirmações: Armazene as telas de confirmação do pedido, e-mails e notas fiscais para resguardar seus direitos em caso de eventuais trocas ou reclamações.
Reclamações: Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível registrar reclamação pelo Procon Digital disponível no aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
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