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Prazo para pagamento do IPTU 2026 com desconto termina nesta sexta-feira (29)

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O contribuinte ainda pode pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 com desconto de 20% na parcela única esta semana. O prazo do pagamento com desconto termina nesta sexta-feira (29). Além da opção com desconto à vista, o IPTU 2026 pode ser parcelado em Rondonópolis, mas, neste caso, sem o desconto. 

O prazo para pagamento do imposto com desconto neste ano, que inicialmente se encerraria em 10 de abril, foi prorrogado pela gestão municipal. A intenção foi oportunizar mais tempo e tranquilidade ao contribuinte que precisa regularizar suas obrigações tributárias, bem como incentivar a arrecadação municipal.

O contribuinte que estiver com o IPTU 2026 quitado integralmente e também não possuir qualquer débito tributário ou não tributário junto ao Município vencido e não pago, inscrito ou não em Dívida Ativa, vinculado ao seu CPF, pode concorrer na campanha IPTU Premiado, que este ano, vai sortear uma caminhonete Hilux 0km, 10 motos Honda 0km e 10 geladeiras frost free.

A secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, orienta aos contribuintes para que não deixem o pagamento do imposto para a última hora e priorizem a quitação do IPTU retirando as guias pela internet. “Queremos evitar que ocorram tumultos ou que o contribuinte enfrente filas para pagar o imposto presencialmente no último momento”, destaca.

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As guias do IPTU 2026 podem ser obtidas pela internet através do link https://blue.rondonopolis.mt.g…

Prefeitura de Rondonópolis

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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