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TAC da fiscalização eletrônica começa a valer a partir de 23 de fevereiro

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), informa que começa a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) quanto à necessidade de implantação da fiscalização eletrônica no trânsito do município.

Com acordo assinado, o Município de Rondonópolis ficou obrigado a implementar diversas medidas para a efetiva redução dos acidentes de trânsito, incluindo a fiscalização eletrônica. Em Rondonópolis, o sistema contempla a instalação de equipamentos como radar fixo de registro de excesso de velocidade, avanço semafórico com radar de registro de excesso de velocidade, lombada eletrônica e de restrição de tráfego.

A adesão ao sistema é uma medida prevista no TAC para conter o alto índice de acidentes e de mortes no trânsito em Rondonópolis, os quais estão associados em grande parte à imprudência, a exemplo do avanço de sinal em semáforos e excesso de velocidade. Estudos comprovam que cidades que implantaram a fiscalização eletrônica conseguiram reduzir significativamente a violência no trânsito.

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Os 10 primeiros pontos com fiscalização eletrônica na cidade entrarão em operação, com a aplicação de multa em caso de infração, a partir do próximo dia 23 de fevereiro. Todos os locais com esses equipamentos estarão devidamente sinalizados, indicando a presença da fiscalização eletrônica. A instalação dos equipamentos atende a critérios técnicos, contemplando pontos críticos no trânsito local.

Os demais pontos com fiscalização eletrônica entrarão em operação de forma gradativa na cidade, conforme forem instalados e passarem por aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Confira os primeiros locais com fiscalização eletrônica:

1 – Av. Daniel Clemente – Próx. Mercado Morumbi (Centro / Bairro) – Radar Fixo;

2 – Av. Daniel Clemente – Próx. Alpha Construtora – Jardim Morumbi (Bairro / Centro) – Radar Fixo;

3 – Av. Isnério Rodrigues de Oliveira, s/n – Próximo à Ponte Padre Franz Wilhelm Lax (Centro / Bairro) – Radar Fixo;

4 – Av. Otaviano Muniz – Equoterapia (Bairro / Centro) – Radar Fixo;

5 – Av. Dom Wunibaldo – Cruzamento com a Rua Dom Pedro II (Centro / Bairro) – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

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6 – Av. Marechal Rondon – Cruzamento com a Rua Fernando Corrêa da Costa (Centro / Bairro) – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

7 – Rua Fernando Corrêa da Costa – Cruzamento com a Av. Marechal Rondon – Centro – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

8 – Rua Dom Pedro II, nº 523 (Centro) – Lombada eletrônica;

9 – Rua Dom Pedro II x Av. Dom Wunibaldo (Bairro / Centro) – Avanço Semafórico com Radar de Velocidade;

10 – Av. Presidente Médici, nº 3821 (Centro / Bairro) – Radar Fixo.

Prefeitura de Rondonópolis

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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