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Beneficiários devem realizar pesagem obrigatória para não perder o benefício

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A Secretaria Municipal de Saúde está realizando a pesagem obrigatória de todos os beneficiários que recebem o benefício. O comparecimento é essencial e deve ser feito o quanto antes para garantir a continuidade do pagamento. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em bloqueio, suspensão ou até o cancelamento do benefício.

A pesagem é uma condicionalidade da área da saúde exigida pelo Governo Federal e faz parte do acompanhamento regular das famílias cadastradas no programa. Crianças de até 7 anos, mulheres entre 14 e 44 anos e gestantes precisam passar pela avaliação de peso e altura, além de atualizar as cadernetas de vacinação e do pré-natal, quando aplicável.

Onde e como fazer a pesagem

A aferição está sendo realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento das unidades. Para agilizar o atendimento, os beneficiários devem levar:

  • Cartão do Bolsa Família ou NIS (Número de Identificação Social);
  • Cartão do SUS;
  • Documento de identidade com foto;
  • Cartão de vacinação das crianças e da gestante, se houver;
  • Caderneta da gestante (pré-natal), se estiver grávida.
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A secretária municipal de Saúde, Tânia Balbinotti, reforça a importância do comparecimento. “Esse processo é fundamental não só para manter o benefício, mas para garantir o acompanhamento da saúde das nossas crianças e gestantes. É um momento de cuidado, e não apenas uma exigência burocrática. Estamos preparados para atender a todos com agilidade”, afirmou.

Importância do acompanhamento

O acompanhamento do Bolsa Família nas áreas de saúde e educação é uma ferramenta essencial para promover a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade. No caso da saúde, a verificação periódica de peso e altura ajuda a identificar precocemente casos de desnutrição, obesidade e outras condições que exigem intervenção médica.

“Esse acompanhamento é uma política pública que protege as crianças e as gestantes. Ao manter em dia essas condicionalidades, a família contribui para um desenvolvimento mais saudável e garante o acesso contínuo ao benefício”, destacou Balbinotti.

Evite o bloqueio do benefício

De acordo com o calendário do Governo Federal, os dados da pesagem devem ser informados até o fim do primeiro semestre de 2025. O não comparecimento dentro do prazo pode acarretar bloqueio automático do benefício.

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Portanto, a recomendação da Secretaria Municipal de Saúde é clara: não deixe para a última hora. Procure a unidade de saúde mais próxima e realize a pesagem o quanto antes.

Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato com a equipe de atendimento da sua unidade de saúde de referência.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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